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ID
577786
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro, autor de uma lesão corporal leve contra João, diante da representação efetuada pelo ofendido, foi convocado para comparecer à audiÍncia preliminar no Juizado Especial Criminal da Comarca, acompanhado de advogado, para fins de acordo civil e de transação criminal. Sobre este caso, considere as assertivas abaixo.


I- A decisão homologatória da composição dos danos civis entre o autor do fato e o ofendido é irrecorrvel.

II - Inexitoso o acordo dos danos civis, antes de oferecer a denúncia, o Ministério público poderá propor a aplicação imediata da pena de trrês meses de detenção, pois é a pena mínima prevista no tipo penal de lesão corporal leve.

III - A homologação do acordo criminal entre o Ministério Público, o autor do fato e seu advogado não ter· efeitos de natureza civil, podendo os interessados deduzir a pretens„o indenizatória dos danos no juízo cÌvel competente.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • (I) Art. 74, Lei 9.099/95 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    (II) Art. 76, Lei 9.099/95 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    (III) Art. 76, § 6º, Lei 9.099/95 - A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
  • Gabarito: Alternativa D

    I - CORRETO - Art. 74 Lei 9.099/95: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e , homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (...).

    II - ERRADO -Art. 76 Lei 9.099/95 - TRANSAÇÃO PENAL: (...) O MP poderá propor a aplicação de PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. Não cabe pena privativa de liberdade.

    III - CORRETO - Art. 74 e § 6º do Art. 76 - (...) a sanção não tem efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação no juízo cível. (EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO)
  • A alternativa III tenta confundir o acordo para a composição de danos e o acordo para aplicação de pena restritiva de direitos ou multa. As alternativas anteriores falam em compensação de danos, mas apenas a homologação do acordo de pena restritiva ou de multa não possui efeitos civis.

    A homologação de acordo de composição de danos, portanto, deve ser executava no juízo cível, gerando efeitos civis.

  • Acredito que a II esteja errada em virtude também do fato de tratar-se de ação privada. O art. 76 dá a oportunidade do MP propor imediata aplicação de pena restritiva de direitos ou multa apenas nos casos de representação ou ação pública incondicionada, nada referindo-se à ação privada.