SóProvas


ID
577792
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, acerca das provas, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 157, PAR.1° DO CPP: SÃO TAMBEM INADMISSIVEIS AS PROVAS DERIVADAS DAS ILICITAS, SALVO QUANDO NÃO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS.
  • 185        § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

              § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A teoria da árvore envenenada, onde seus frutos também estarão envenenados, letra E, errada.
  • A ilicitude de determinado meio de prova contamina outra prova que dele se origina (teoria dos frutos da árvore envenenada), MAS HÁ DESCARACTERIZAÇÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO QUANDO:

    A) A PROVA DERIVADA FOR DESCOBERTA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE FONTE INDEPENDENTE  (independent source exception);

    B) SE PUDER CONCLUIR QUE A ROTINA DA INVESTIGAÇÃO LEVARIA À OBTENÇÃO LÍCITA DA PROVA, QUE APENAS FOI ALCANÇADA POR MEIOS ILEGAIS (inevitable discovery exception)

  • Genalson, a alternativa "e" apresenta duas exceções à Teoria dos Frutos Envenenados e é a correta.
    1) Quando não for possível evidenciar o nexo entre a prova ilícita e a prova utilizada;
    2) Quando a prova utilizada puder ser obtida por outro meio - fonte independente;
  • Para fins de atualização, o artigo 185, CPP foi recentemente alterado pela Lei 13.257/16 para a inclusão do §10:
    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
    (...) § 10.  Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A) Errado . No caso seria 2 peritos não-oficiais 

    B)Errado . Em regra será expurgado do processo

    C) Errado .

    d) Errado . Por exemplo quando o réu estiver intimidando as testemunhas primeiramente tentar-se-á o depoimento das testemunhas na forma de video-conferência . casop não seja possivel é que se realizará desta forma com o réu.

    E) cERTO . Fonte independente ( autônoma ) e Descoberta inevitável 

  • A) Errado. Na falta de um perito oficial , a perícia será realizada por 2 pessoas idôneas

    B) Errado. A prova ilícita inadmissivel deverá ser desentranhada dos autos , conforme o CPP .

    C) Errado. Quando a prova ilícita for o único meio de provar inocência de um réu , poderá ser utilizada para sentença absolutória .

    d) Errado. É possível a aplicação de videoconferência para recolhimento de prova testemunhal , quando houver receio de intimidação pelo réu às testemunhas , por exemplo .

  • GABARITO= E

    PRINCIPAL DICA= REVISE SEMPRE, UM DIA SEREMOS SERVIDORES.

  • A - Art. 159, p. 1º, CPP

    B - Art. 157, CPP

    C- O  do art.  do  (que foi vetado pelo Presidente da República) dizia que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão ". O dispositivo legal cuidava da contaminação do juiz que toma conhecimento da prova ilícita inadmissível. Acertadamente ele reconhecia que não bastava a mera exclusão física (dos autos) das provas ilicitamente obtidas. Isso é necessário, mas insuficiente. O juiz contaminado também deve ser afastado do processo (ou, pelo menos, da sentença).

    “O objetivo primordial da reforma processual penal consubstanciada, dentre outros, no presente projeto de lei, é imprimir celeridade e simplicidade ao desfecho do processo e assegurar a prestação jurisdicional em condições adequadas. O referido dispositivo vai de encontro a tal movimento, uma vez que pode causar transtornos razoáveis ao andamento processual, ao obrigar que o juiz que fez toda a instrução processual deva ser, eventualmente substituído por um outro que nem sequer conhece o caso. 

    Ademais, quando o processo não mais se encontra em primeira instância, a sua redistribuição não atende necessariamente ao que propõe o dispositivo, eis que mesmo que o magistrado conhecedor da prova inadmissível seja afastado da relatoria da matéria, poderá ter que proferir seu voto em razão da obrigatoriedade da decisão coligada.” 

    LEMBRANDO - ATUAL ART. 157, P. 5º, CPP - PACOTE ATICRIME

    [...] Por essas razões, neste juízo preliminar, próprio das medidas liminares, entendo ser o caso de suspensão do § 5º do art. 157 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/2019” Ex positis, neste tópico, acolhendo a argumentação proferida na análise cautelar preliminar, determino a suspensão da eficácia do artigo 157, §5º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/2019. MC-ADI 6.298 DF

    D- Art. 185, p. 2º, III, CPP

    E- Art. 157, p. 1º, CPP

  • Questão desatualizada.

    CPP. Art. 159, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • EFICÁCIA SUSPENSA: CPP. Art. 159, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Gabarito da questão ficou sendo letra E

    Contudo, com o advento do Pacote Anticrime foi inserido o art. 159, §5º no CPP com a seguinte redação:

    "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão."

    Portanto, entendo que a questão está desatualizada.

  • Assertiva E

    São admitidas provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • ATENÇÃO AO PACOTE ANTECRIME - Descontaminação do Julgado:

    Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

    Obs.: está com efeitos suspensos.

    A alternativa C estaria correta.

  • Questão desatualizada, em razão da alteração trazida pelo pacote anticrime. Logo, a C também estaria correta