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ID
577795
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade

  • a) (ERRADA) Diante das respostas aos quesitos, os jurados condenaram o acusado por homicídio doloso qualificado. Ao proferir a sentença condenatória e fixar a pena, o magistrado não poderá reconhecer as agravantes que não foram objeto dos quesitos. "Art. 492, I, b, CPP - Em seguida, o presidente proferirá sentença que:  b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;"
    b) (CORRETA) já comentada pelo colega acima.
    c) (ERRADA) Os jurados poderão perguntar diretamente ao ofendido e às testemunhas, sem a intermediação do juiz-presidente do Tribunal do Júri. art. 473, § 2º, CPP - "Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente."
    d) (ERRADA) Em um processo onde o réu foi pronunciado por homicÌdio consumado e tráfico de entorpecentes, após terem os jurados afastado o dolo direto e o dolo eventual, na votação dos quesitos acerca do homicÌdio consumado, serão questionados sobre o delito conexo de tráfico de entorpecentes. "Art. 492, § 2º, CPP - Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo."
    e) (ERRADA)Durante os debates, no plenário do Tribunal do Júri, aos jurados é vedado, mesmo por intermédio do juiz-presidente, pedir ao promotor de justiça que indique a folha do processo onde se encontra o depoimento da testemunha a que está fazendo referência em seu pedido de condenação. "Art. 480, CPP - A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado."
  • reforma processual penal afastou o presidencialismo, sim, mas para adotar um sistema misto ou eclético
    (presidencial quanto às perguntas do juiz e de pergunta direta ou  cross examination para as partes), 
    conhecido há muito nos debates dos julgamentos pelo tribunal do júri. Até porque a testemunha tem o dever 
    de depor (art. 206).
  • GENTE, NÃO PODERIA DEIXAR DE AGRADECER PELAS QUESTÕES QUE ME AJUDARAM MUITO DESSA VEZ. PARABÉNS!
  • Poder haver recusa, mas tem que prestar serviço alternativo

  • O Conselho de sentença poderá excepcionalmente julgar o crime conexo se tiver absolvido o réu, com base em ausência de autoria, materialidade ou por qualquer outro eventual motivo em sede do quesito absolutório genérico.

  • Chocada com essa letra B. Não entraria em conflito com a CF ??