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Essa é a regra (há exceção!). Segundo o Parágrafo único do art. 3º da Lei 8.112/90, "os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".Há a exceção que são os cargos criados pelo Congresso Nacional ou pelas suas Casas Legislativas (dá-se por Resolução, nos termos dos atrs. 51,IV e 52, XIII, da CF/88).Mas como o dispositivo da questão foi direto, citando as "disposições da Lei n.º 8.112/1990", querendo se referir à regra constante nessa lei, e não à exceção constante na Carta Maior.Assertiva Verdadeira
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Os cargos publicos são criados por lei, no entanto extintos atraves de de decretos.
orgãos publicos são criados e extintos por lei.
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Fundamentando o que a Camilla falou:
Constituição Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
É o famoso Decreto Autônomo do Presidente da República.
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LEMBRAR QUE QUEM PODE MEXER NA AP FEDERAL EH A DILMA...
LEEM A CF
MUITO BOM HUASHSUAHSUS
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 9
Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item.
O cargo público, definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas ao servidor, é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Certo
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Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.