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É o conteúdo do art. 5º da Lei 8.112/90, a saber:"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)"
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GABARITO: CERTO
Lei n.º 8.112/1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI
NACIonalidade brasileira;
NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
APTIDÃO física e mental.
idade mínima de DEZOITO anos;
GOZO dos direitos políticos;
QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;
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Embora seja expresso texto legal, pensei na condição das mulheres que não enseja quitação com as obrigações militares.
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Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
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Deve apresentar a quitação com o serviço militar. A boquinha que inventa 78273 doenças para a dispensa do Exército é a mesma que fala "pertencerei". Estamos de olho kkkk