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ID
58174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • É o conteúdo do art. 5º da Lei 8.112/90, a saber:"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)"
  • GABARITO: CERTO


    Lei n.º 8.112/1990

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


  • NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI

     

     

    NACIonalidade brasileira;

    NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    APTIDÃO física e mental.

    idade mínima de DEZOITO anos;

    GOZO dos direitos políticos;

    QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;

  • Embora seja expresso texto legal, pensei na condição das mulheres que não enseja quitação com as obrigações militares.

  • Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

  • Deve apresentar a quitação com o serviço militar. A boquinha que inventa 78273 doenças para a dispensa do Exército é a mesma que fala "pertencerei". Estamos de olho kkkk