SóProvas


ID
58234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O acordo de prorrogação de horas implica, para o empregado, a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até duas horas diárias.

Alternativas
Comentários
  • O acordo de prorrogação de horas deve ser celebrado por escrito, em duas vias, sendo uma do empregador e a outra do empregado, devendo constar nesse documento, os seguintes requisitos:a) horas suplementares diárias em número NÃO EXCEDENTES DE 2 HORAS!
  • Pode colocar, sempre que possível, o intrumento legal e artigos?
  • SABRINA BOTELHO,SEUS COMENTÁRIOS SÃO ÓTIMOS, POREM FALTA A FONTE. SE POSSÍVEL COLOCA A FONTE EM TODAS AS RESPOSTAS ASSIM, PODE SER OBJETO DE DEBATE CASO HAJA DISCORDÂNCIA. GRATA.
  • O art. 59 da CLT dispões que: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas) horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.O acordo de prorrogação de horas consiste num mero ajuste de vontades entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar, quando necessário, a prorrogação da jornada de trabalho.A lei permite a realização de somente duas horas suplementares por dia. Porem, o desrespeito a esse limite não desobriga o empregador de pagar todas as horas trabalhadas excedentes.retirado livro: Ivan Lucas JuniorSúmula nº 376 - TSTHoras Extras - Limitação Legal - Cálculo dos Haveres TrabalhistasI - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 - Inserida em 20.11.1997)II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 - Inserida em 28.04.1997)
  •  Obrigatoriedade ??? Alguém explica?

  • Questão CORRETA de acordo com os ensinamentos Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Nenhuma das partes está obrigado a celebrar o acordo de prorrogação de horas. É mera faculdade, tanto para o empregador, quanto para o trabalhador

    (...)

    Se o trabalhador tem outros afazeres nos seus intervalos interjornadas (cursa faculdades, por exemplo), não deverá celebrar o acordo, pois, com o ajuste, colocar-se-á à inteira disposição do empregador para a realização de horas extraodinárias. Para o empregador, a mera celebração do acordo não gera obrigações específicas; ele apenas adquire a faculdade de exigir, legitimamente, a realização de serviço extraordinário do trabalhador, se julgar necessário"

    Bons estudos!

  • "O empregado pode negar-se a prestar horas extras, porém, se tiver pactuado a prorrogação com o empregador e em casos de necessidade imperiosa ou de força maior (art. 61 da CLT), estará OBRIGADO a fazê-las."(Sérgio Pinto Martins, 11ª ed., pág. 85).

  • ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS:
               
    O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até 2 horas diárias, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50%.
               
    Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito. Se for individual, basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras. Se for coletivo, realizado com a intermediação da entidade sindical, tomará a forma de acordo ou convenção coletiva.
               
    Celebrado o acordo, pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente. Poderá ser solicitada a realização de número menor ou, ainda, não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias, ou mesmo não o ser em dia algum. A faculdade é para o empregador, este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário.

    intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/trab-Apostila_Trabalho.doc
  • O "acordo de prorrogação" não é uma modalidade de compensação de jornada? Nessa caso, não se trataria de horas extras, e a questão estaria errada.
    Alguém poderia me explicar, por favor?
  • ERREI A QUESTAO 


    VC assinar o contrato de prorrogacao eh facultativo, mas a partir do momento que vc assinou, vc tem q cumprir


    questao facil.. 


    mas vai pensar isso na hr da prova haushsuahsuha

  • ** ACORDO DE PRORROGAÇÃO (REFORMA TRABALHISTA)**

     

    Nesse caso, para que a prestação de horas extraordinárias seja lícita, há necessidade de dois requisitos (art.59, §1º, CLT):

     

    a) Acordo de prorrogação. A antiga redação do "caput" do art.59 da CLT estabelecia que o acordo de prorrogação de jornada seria permitido desde que realizado por acordo escrito ou por contrato coletivo de trabalho.

    No tocante ao acordo escrito entre empregado e empregador, a reforma trabalhista alterou a redação do "caput" do artigo em comento para prever  necessidade de acordo individual. Surge, portanto, o questionamento se a substituição do termo  "acordo escrito" para apenas "acordo individual" possibilitaria a celebração de acordo tácito de prorrogação de jornada.

     

    Entendemos que o acordo de prorrogação não pode ser firmado de forma tácita. A celebração de acordo tácito gera insegurança às partes, dificulta a prova e, muitas vezes, lesa o trabalhador. (...)

     

    Em suma, após a reforma trabalhista, o acordo de prorrogação de jornada pode ser realizado de forma individual ou por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não cabe a celebração de acordo tácito, sendo posível, nesse caso, a aplicação de multa pela fiscalização do trabalho.

     

     

    b) Prorrogação máxima de duas horas diárias;

     

     

     

    FONTE: Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT, TST, MPU. Henrique Correia, 12a edição, 2018.