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ID
582817
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao analisar a contra-fé que acompanhou um mandado de citação, o Departamento Jurídico da Petrobras entendeu necessária a apresentação de duas espécies de respostas, contestação e reconvenção, além de ter verificado a necessidade de impugnar o valor atribuído à causa pelo autor em sua petição inicial. Nesse caso, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil:
I - a contestação, a reconvenção e a impugnação ao valor da causa deverão ser oferecidas em petições autônomas, mas protocoladas simultaneamente;
II - em sendo oferecida e admitida a reconvenção, o autor- reconvindo será citado pessoalmente para contestá-la no prazo de 15 dias;
III - a reconvenção é processada nos mesmos autos do processo instaurado pela demanda principal, enquanto que a impugnação ao valor da causa é autuada em apartado.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Resp.: Em regra, tudo na mesma peça.

    Na reconvenção em seu artigo  do 2015, o réu deve propor a reconvenção dentro da própria contestação, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    O instituto da impugnação ao valor causa foi simplificado na nova lei processual e passou a ser feito na própria contestação, em sede de preliminar, cuja manifestação será decidida pelo juiz que poderá, se for o caso, retificar o valor atribuído à causa, impondo a complementação das custas – art. 293.