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ID
583387
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n. 10.460/88 estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Com base em suas disposições, analise as alternativas abaixo assinalando a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. 

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.

    § 8º - Recebendo o autor a conivência de terceiros, a estes será aplicada a mesma pena. Se o conivente for encarregado do ponto, ser-lhe-á aplicada, na primeira ocorrência, suspensão por 60 (sessenta) dias e, na segunda, a pena de demissão.


  • a) ERRADA - A lei também abrange o servidor ocupante de cargo em comissão;

    b) CORRETA - Conforme art. 56, incisos I, II, III da lei 10.460/88;

    c) ERRADA - Existem exceções mesmo para os que ocupem cargos com dedicação exclusiva, eles podem exercer outro cargo desde de que seja de magistério e desde que haja correlação de matérias e compatibilidade de horário. (art. 61 da lei 10.460/88);

    d) ERRADA - A suspensão do prazo prescricional só ocorre enquanto aguarda decisão judicial ou durante o período em que o servidor se encontra em local incerto e não sabido (art. 322, parágrafo 4º).

  • Alternativa correta B

    Art. 56

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

    III - demissão, na terceira.


  • Complementando a informação, a letra "d" está errada porque o ato de instauração do processo adm disciplinar interrompe, não suspende o prazo prescricional; o recomeço da contagem é a partir da metade, não recomeça integralmente, como no citado item.

    Art 322

    § 3o Interrompe a contagem do prazo prescricional o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, recomeçando, a partir de então, o seu curso pela metade, de forma a não diminuir o prazo original.
    Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07102008.