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ID
585301
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Uma empresa produtora de equipamentos eletrônicos decidiu adquirir os componentes de determinado fornecedor, que serão transportados por navio. Depois de analisar os diversos tipos de contrato que podem ser firmados entre o comprador e o fornecedor, os representantes de ambas as empresas firmaram um contrato do tipo ex-works. Sendo assim, pode-se salientar que a empresa:

Alternativas
Comentários
  • Ao se fechar um contrato do tipo EXW, o vendedor somente tem que disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. A partir daí, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos de transporte.

    As responsabilidades ficam assim divididas:

    No país de origem (país do vendedor):

    Embalagem – Vendedor

    Identificação – Vendedor

    Carga na origem – Comprador

    Transporte dentro do país de origem – Comprador

    Seguro no país de origem – Comprador

    Direitos de exportação – Comprador

    Inspeção – Comprador

    Peritagem – Comprador

    Burocracias alfandegárias – Comprador

    Armazenamento – Comprador

    Despesas com o embarque – Comprador

    Estiva – Comprador

    Entre o país de origem e o país de destino:

    Transporte – Comprador

    Seguro internacional – Comprador

    No país de destino (país do comprador):

    Descarga – Comprador

    Manuseio – Comprador

    Armazenagem – Comprador

    Burocracias alfandegárias – Comprador

    Direitos na importação – Comprador

    Transporte dentro do país de destino – Comprador

    Seguro no país de destino – Comprador

    Descarga da mercadoria – Comprador

     

    FONTE : academiaplatonica.com.br

  • As Incoterms são termos internacionais do comércio (International Commercial Terms).

    EXW (EX Works) - Neste caso, toda a responsabilidade da carga é do importador. O exportador tem a obrigação apenas de disponibilizar o produto e a fatura em seu estabelecimento. A partir daí, despesas ou prejuízos com danos ficam a carga de quem está comprando. Por causa disso, a modalidade é pouco utilizada, apesar de ser possível para qualquer meio de transporte.

    FCA (Free Carrier) - O importador indica o local onde o exportador entregará a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a carga, que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada por qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.

    FAS (Free Alongside Ship) - A mercadoria deve ser entregue pelo exportador junto ao costado do navio, já desembaraçada para o embarque. As despesas de carregamento e todas as demais daí por diante seguem por conta do importador. Esse Incoterm é usado para transporte marítimo ou hidroviário.

    FOB (Free on Board) - É a modalidade mais usada. O exportador entrega a carga já desembaraçada a bordo do navio em porto de embarque indicado pelo importador. Dessa forma, todas as despesas no país de origem ficam a cargo do exportador. Os demais gastos, como frete e seguro, além da movimentação da carga no destino, correm por conta do importador. A modalidade também é restrita aos transportes marítimo e hidroviário.

  • CFR (Cost and Freight) - Sob esse termo, o exportador entrega a carga no porto de destino, custeando os gastos com frete marítimo. Os riscos, no entanto, cessão a partir do momento em que a mercadoria cruza a amurada do navio, o que faz com que o seguro seja pago pelo importador, assim como o desembaraço no destino. Também está restrito aos modais marítimo hidroviário.

    CIF (Cost, Insurance and Freight) - Essa modalidade é semelhante ao CFR, mas o exportador é responsável também pelo valor do seguro. Portanto, ele tem que entregar a carga a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A modalidade também é restrita aos modais marítimo e hidroviário.

    CPT (Carriage Paid to) - O termo reúne as mesmas obrigações do CFR, ou seja, o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. A diferença é que pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.

    CIP (Carriage and Insurance Paid to) - A modalidade tem as mesmas características do CIF, onde o exportador arca com as despesas de embarque, do frete até o local de destino e do seguro da mercadoria até o local de destino indicado. A diferença é que pode ser utilizado para todos os meios de transporte, inclusive o multimodal.

    DAF (Delivered At Frontier) - A carga é empregue pelo exportador no limite de fronteira com o país importador. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/transporte-internacional-mercadorias-incoterms.htm

  • DES (Delivered Ex Ship) - O exportador coloca a carga a disposição do importador no local de destino, a bordo do navio, arcando com todas as despesas de frete e seguro, ficando isento apenas dos custos de desembaraço. Utilizado exclusivamente para transporte marítimo ou hidroviário.

    DEQ (Delivered Ex Quay) - A mercadoria é disponibilizada ao importador no porto de destino designado, cabendo ao exportador, além de custos de frete e seguro, bancar os gastos com desembarque. O importador é responsável apenas pelos gastos com desembaraço.

    DDU (Delivered Duty Unpaid) - Essa modalidade possibilita o chamado esquema porta-a-porta, uma vez que fica a cargo do exportador entregar a mercadoria no local designado pelo importador, com todas as despesas pagos, exceção apenas para os pagamentos de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

    DDP (Delivered Duty Paid) - Esse sistema é exatamente o oposto do EXW, pois toda a responsabilidade da carga é do exportador. Ele tem o compromisso de entregar a mercadoria no local determinado pelo importador, pagando inclusive os impostos e outros encargos de importação. Ele apenas não arcara com o desembaraço da mercadoria. Pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.

    Desta forma fica patente a importância de se conhecer e utilizar adequadamente os INCOTERMS, pelo fato de cada um deles determinar a quem compete contratar o seguro para proteção da mercadoria comercializada, durante o transporte internacional. 

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/transporte-internacional-mercadorias-incoterms.htm