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ID
586678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto ao funcionamento da Comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA, a NR 5 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

    b) 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

    c) 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA

    d) 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

    5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (não há previsão de registro em cartório)

    e) CORRETA. 

    5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

    a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

    b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

    c) houver solicitação expressa de uma das representações.

  • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

    c) 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA

    VANCÂNCIA DE TITULAR DA CIPA: FALTA DE >4 REUNIÕES SEM JUSTIFICATIVAS

    Se esse membro fo o presidente o EMPREGADOR terá: 2 dias úteis para designar outro, preferencialemente entre os membros por ele indicado para comissão.