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ID
586957
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CITEPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa possui uma caldeira a vapor instalada que não apresenta o instrumento indicador da pressão do vapor acumulado. Essa situação

Alternativas
Comentários
  • 13.1.4 CONSTITUIR RISCO GRAVE E EMINETE A FALTA DE QUALQUER UM DOS SEGUINTES INTENS.

    A) VÁLULA DE SEGURANÇA COM PRESSÃO DE ABERTURA AJUSTADA EM VALOR IGUAL OU INFERIOR A PMTA ( PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO ADMISSIVEL ).

    B) INSTRUMENTOS QUE INDIQUE A PRESSÃO DO VAPOR ACUMULADO;

    C) INJETOR OU OUTRO MEIO DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA, INDEPENDENTE DO SISITEMA PRINCIPAL, EM CALDEIRAS COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS;

    D) SISTEMAS DE DRENAGEM RÁPIDA DE ÁGUA, EM CALDEIRAS DE RECUPERAÇÃO DE ALCÁLIS;

    E)SISITEMA DE INDICAÇÕA PARA CONTROLE DO NÍVEL DE ÁGUA OU OUTRO SISITEMA QUE EVITE O SUPERAQUECIMENTO POR ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE.

  • Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

    a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

    b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

    c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

    d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

    e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

    f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.