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ID
590842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o sentido jurídico de território, tanto em direito internacional público quanto em direito constitucional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o gabarito, em que se requer a marcação da opção incorreta. De fato, é falsa a afirmativa segundo a qual “o território nacional, em sentido jurídico, pode incluir navios e aeronaves militares, independentemente dos locais em que estejam, desde que em espaço internacional e sob a condição de que não se trate de espaço jurisdicional de outro país”, pois, a teor do art. 5º, § 1º, do Código Penal, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
    Entretanto, o item B também incide em erro ao afirmar que, como regra, “o território, em sentido jurídico, pode ser mais ou menos abrangente, a depender de manifestações unilaterais dos Estados soberanos”. Modernamente, a fixação do território faz-se, em regra, pela via do tratado e, como exceção, pela via judicial ou arbitral, não por meio de declaração unilateral dos Estados. Qualquer tentativa de fixação de território por declaração unilateral no período posterior a 1945 seria de legitimidade contestável à luz da Carta das Nações Unidas e da Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional quanto às Relações Amigáveis e à Cooperação entre Estados em Conformidade com a Carta das Nações Unidas, de 1970. O Professor José Francisco Rezek leciona: “O estabelecimento das linhas limítrofes entre os territórios de dois ou mais Estados pode eventualmente resultar de uma decisão arbitral ou judiciária. Nas mais das vezes, porém, isso resulta de tratados bilaterais, celebrados desde o momento em que os países vizinhos têm noção da fronteira e pretendem conferir-lhe, formalmente, o exato traçado” O Professor Celso Duvivier de Albuquerque Mello esclarece também: “A moderna operação de delimitação, isto é, realizada de comum acordo pelos Estados interessados, só surgiu no período carlovíngio, em virtude das diversas partilhas territoriais. Anteriormente, a delimitação era feita unilateralmente pelo Estado interessado. (...) A delimitação propriamente dita pode ser realizada por meio de um tratado ou por uma decisão judicial ou arbitral”.
  • Acredito que o gabartio esteja correto, vejamos: o Brasil aumentou a área da plataforma continental de exploração econômica exclusiva através de seu Congresso Nacional, isto é um exemplo claro de manifestação unilateral do Estado Soberano.
  • Só para que não incorram no mesmo erro do colega acima,

    Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva (ZEE)  são coisas distintas. Nos termos da Convenção de Montego Bay, que o Brasil ratificou através do Decreto 1.530/95, os limites da Plataforma Continental e da ZEE são medidos tomando por base as linhas de base arquipelágicas e a Plataforma Continental, que é definida pela Convenção, só pode ser delimitada conforme as suas disposições, nos termos do art. 76:

    Artigo 76.º 
    Definição da plataforma continental 
    1 - A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    Logo, o Brasil, como signatário da Convenção e sujeito às suas disposições, jamais poderia delimitar unilateralmente as medidas de sua Plataforma. O que ocorre, nesse caso, é que a Plataforma de alguns Estados pode ter mais de 200 milhas marítimas, por enquadrar-se na definição inicial do artigo (até ao bordo exterior da margem continental - cuja medição é feita por oceonógrafos, com base em critérios técnicos e não em uma avaliação discricionária).


  • As alternativas (A), (C) e (D) estão corretas e seus textos são autoexplicativos. A alternativa (B) está incorreta porque o território nacional, conforme previsto na convenção sobre o direito do Mar de Montego Bay (1982), inclui navios e aeronaves militares em qualquer local que se encontrem, inclusive os que estejam em território de outros Estados. 
  • Concordo com o comentário do colega Diego, porquanto não se pode falar que, hodiernamente, o território de um Estado (em sua acepção jurídica) dependa de manifestações unilaterais desse Estado. Ao contrário, resulta de tratados bilaterais e multilaterais (a exemplo da Convenção de Montego Bay de 1982), ou de decisões proferidas por tribunais internacionais.

  • Gabarito - B.