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ID
590872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.

    Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. (art. 138, § 2º, da CF/88)

    B) O estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.



    C) Tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso Nacional devem permanecer suspensas.

    Em ambos os casos o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento.

    D) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Fundamentando a alternativa "C":

    Art. 136 §6º: O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • O estado de defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional".

    O prefeito do Rio, Cesar Maia (PFL), cogitou pedir a decretação dess instrumento depois do atentado a tiros na prefeitura, na madrugada desta segunda-feira. Mais de cem tiros foram disparados contra a sede do governo.

    Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem dez dias a partir do recebimento do texto para decidir.

    No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangância e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

    "Se o governo entender que uma reunião com oito pessoas numa casa pode ser subversivo, ele poderá intervir", disse o advogado Ives Gandra Martins.

    O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Segundo Ives Gandra, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico.

    Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.  

  • d) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Questão mal formulada.

    O estado de defesa, diferentemente do estado de sítio, não precisa de autorização para sua decretação.

    Art. 137 – O presidente da república pode, ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional, solicitar ao congresso nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Concordo com Diego que esta questão foi mal elaborada pois no Estado de Defesa, o Presinte ele decreta que será apreciado pelo Congresso

    Nacional, enquanto no Estado de Sítio ele solicita autorização ao Congresso Nacional para adotar a medida. Por eliminação só se chega a essa resposta.
  • Apenas para complementar a resposta "C" do Pedro E. S.
    .
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    .As imunidades dos Deputados e Senadores podem ser suspensas durante o estado de sítio, conforme prescreve o art. 53, §8° da CF/88. Nesse caso, devem ser observados os seguintes reclames para que tenha êxito a suspensão: a) ocorra aprovação por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa respectiva; b) os efeitos da suspensão das imunidades devem se restringir aos atos praticados fora do Parlamento. Diante disso, verifica-se que as imunidades que dizem respeito aos atos praticados no interior da Casa Legislativa não podem ser suspensas.


    Sucesso a todos.
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  • Conforme o art. 138, § 2º, da CF/88, solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 137, II, da CF/88, nos quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira deverá ser decretado o estado de sítio e não de defesa. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 136, § 6º e art. 138, § 3º, da CF/88, tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento. Incorreta a alternativa C.
    A alternativa D está de acordo com a redação do caput do art. 136, da CF/88: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho e Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • resposta D é a correta..

    a letra A é pegadinha, pois quem convoca extraordiariamente o Congresso no caso de recesso, é o presidente do senado,  e nao da republica!

  • Convocação extraordinária do Congresso é feita pelo PRESIDENTE DO SENADO

  • Essa questão está toda errada, a alternativa D é ambígua. A palavra 'autorizada' diz respeito a quê? Porque se quer dizer que a CF autoriza a decretação tá ok, mas como vamos saber se não está falando sobre a autorização do CN? Que no caso do estado de defesa não é exigida no momento da decretação.