O estado de defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional".
O prefeito do Rio, Cesar Maia (PFL), cogitou pedir a decretação dess instrumento depois do atentado a tiros na prefeitura, na madrugada desta segunda-feira. Mais de cem tiros foram disparados contra a sede do governo.
Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem dez dias a partir do recebimento do texto para decidir.
No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangância e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
"Se o governo entender que uma reunião com oito pessoas numa casa pode ser subversivo, ele poderá intervir", disse o advogado Ives Gandra Martins.
O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Segundo Ives Gandra, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico.
Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.