SóProvas


ID
59089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca do servidor público, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

O presidente de determinada autarquia federal, ao elaborar edital regulador de concurso para provimento de cargos na entidade, decidiu que 30% das vagas oferecidas no certame seriam ocupadas por portadores de necessidades especiais. Nessa situação, não há qualquer vício de legalidade, uma vez que é adequada a atitude da referida autoridade ao buscar promover a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90, art. 5º, § 2o "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
  • portadores de necessidades especiais = 20% VG guarde isso.
  • O limite é de até 20%.
  • Prezados Concursandos,
    Esta questão serve para testar os estudos, pois impõe uma situação completamente favorável a um grupo de pessoas (Na lei=ATÉ 20% e na questão=30%).
    Não devemos deixar levar pela situação e devemos pensar no outro lado. As pessoas que não são portadoras de deficiências estão sendo lesadas pelo não cumprimento da porcentagem definida em lei.

    Bons estudos e...BAZINGA!!!
  • Gabarito. Errado.

    ATE 20%

  • De acordo com a Lei = mínimo de 5% e máximo de 20%

  • parei de ler nos 30%...

  •     lei 8.112/90

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Para portadores de necessidades especiais, a lei prevê o mínimo de 5% até 20% das vagas.

  • mínimo de 5 % máximo de 20%

  • SÓ ESTÁ EXPLÍCITO NA LEI 8112 O PERCENTUAL MÁXIMO: ATÉ 20%.

  • afft ,desse jeito não sobra nada pra gente...rsrsr

  • A CF/88 garante a reserva de cotas para deficientes, porém tal dispositivo deve ser regulado em lei.

    No âmbito federal (Lei 8112/90):

    - o limite dessa reserva é de ATÉ 20% DAS VAGAS.

    Pode ser 5%? Pode!

    Pode ser 20%? Pode!

    e 21%? Não pode! 

     

    Parece óbvio, mas esse "ATÉ" pode confundir o candidato em certas questões.

     

    GAB. ERRADO

     

  • GABARITO ERRADO

    Lei Nº 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Art. 5º, §2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Limite de 20%

    19% pode

    21% Não.

  • A cadeira de rodas tem 2 rOdas então 20%

  • Lei 8112/90. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Art. 5o § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • ...reservadas até 20% das vagas para pessoas com deficiência...