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Lei 8.112/90, art. 5º, § 2o "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
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portadores de necessidades especiais = 20% VG guarde isso.
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O limite é de até 20%.
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Prezados Concursandos,
Esta questão serve para testar os estudos, pois impõe uma situação completamente favorável a um grupo de pessoas (Na lei=ATÉ 20% e na questão=30%).
Não devemos deixar levar pela situação e devemos pensar no outro lado. As pessoas que não são portadoras de deficiências estão sendo lesadas pelo não cumprimento da porcentagem definida em lei.
Bons estudos e...BAZINGA!!!
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Gabarito. Errado.
ATE 20%
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De acordo com a Lei = mínimo de 5% e máximo de 20%
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parei de ler nos 30%...
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lei 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Para portadores de necessidades especiais, a lei prevê o mínimo de 5% até 20% das vagas.
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mínimo de 5 % máximo de 20%
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SÓ ESTÁ EXPLÍCITO NA LEI 8112 O PERCENTUAL MÁXIMO: ATÉ 20%.
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afft ,desse jeito não sobra nada pra gente...rsrsr
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A CF/88 garante a reserva de cotas para deficientes, porém tal dispositivo deve ser regulado em lei.
No âmbito federal (Lei 8112/90):
- o limite dessa reserva é de ATÉ 20% DAS VAGAS.
Pode ser 5%? Pode!
Pode ser 20%? Pode!
e 21%? Não pode!
Parece óbvio, mas esse "ATÉ" pode confundir o candidato em certas questões.
GAB. ERRADO
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GABARITO ERRADO
Lei Nº 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Art. 5º, §2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
“Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.
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Limite de 20%
19% pode
21% Não.
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A cadeira de rodas tem 2 rOdas então 20%
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Lei 8112/90. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 5o § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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...reservadas até 20% das vagas para pessoas com deficiência...