-
Lei nº 8112/90: "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."Como na situação descrita no enunciado não houve demissão, não há que se falar em reintegração.
-
É só lembrar REINT quer dizer voltar ao orgão que vc estava depois de ter sido demitido indevidamente, e após às indenizações devidas.
-
No caso hipótético em questão, haverá a REMOÇÃO da servidora.
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
-
Carla, ao término da missão do seu cônjuge, pode retornar à lotação de origem. Assim, haverá a reintegração RECONDUÇÃO da servidora ao cargo anteriormente ocupado.
-
Corrigindo o colega Felipe,não se trata de Recondução,pois não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses do art.29 - L.8112/90,in verbis:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
No caso em tela a servidora poderá solicitar nova Remoção para retornar à Brasília.
Bons estudos!
-
Em momento algum ela perdeu o vínculo com a Administração, não há que se falar em Reintegração.
Cuidado!!!
Também não se pode falar e recondução, esta apenas é válida para os incisos do Art. 29.
-
No caso a servidora irá solicitar a remoção.
-
Prezados concursandos,
Deve-se lembrar que a reintegração só ocorre com a comprovação de inocência em processo administrativo ou judicial, ressalvadas as situações de falta de provas e quando a esfera penal acha que o fato não é crime (na esfera penal não pode ser, mas na administrativa pode ser uma improbridade. Caso em que a reintegração não irá ocorrer).
Então, o item está errado pois diz que a servidora em questão será REINTEGRADA.
Bons estudos e...BAZINGA!!!
-
Pessoal, ela não é reintegrada nem reconduzida, somente retornou normalmente ao seu cargo. Como o nosso amigo Alessandro já comentou, não houve perda de vínculo com a administração em nenhum momento.
-
CARLA NÃO FOI DEMITIDA PARA REINTEGRAR.... ELA DEVERÁ SOLICITAR A REMOÇÃO NOVAMENTE!...
GABARITO ERRADO
-
Outro erro também esta na palavra PODE.
-
Solicitar a remoção
-
Errado . a Reintegração é instituto voltado para aquele servidor que teve demissão invalidada em sentença judicial ou administrativa
-
No item em análise, a servidora poderá solicitar nova remoção, ao término da missão do seu cônjuge. Ressalta-se que não está configurada hipótese de reintegração.
Vejamos a Lei 8112/90:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Fonte: Cyonil Borges
-
Reintegro o demitido
-
Carla, ao término da missão do seu cônjuge, pode retornar à lotação de origem. Assim, haverá a REMOÇÃO da servidora ao cargo anteriormente ocupado.
-
reintegração só no caso de demissão