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ID
59098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carla, servidora pública do Ministério da Educação,
lotada em Brasília, requereu remoção para acompanhar seu
cônjuge, servidor público militar, que foi deslocado para
cumprir missão estratégica na fronteira do Brasil com o
Paraguai.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes
itens.

Carla, ao término da missão do seu cônjuge, pode retornar à lotação de origem. Assim, haverá a reintegração da servidora ao cargo anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8112/90: "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."Como na situação descrita no enunciado não houve demissão, não há que se falar em reintegração.
  • É só lembrar REINT quer dizer voltar ao orgão que vc estava depois de ter sido demitido indevidamente, e após às indenizações devidas.
  • No caso hipótético em questão, haverá a REMOÇÃO da servidora.

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

  • Carla, ao término da missão do seu cônjuge, pode retornar à lotação de origem. Assim, haverá a reintegração RECONDUÇÃO da servidora ao cargo anteriormente ocupado.

  • Corrigindo o colega Felipe,não se trata de Recondução,pois não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses do art.29 - L.8112/90,in verbis:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    No caso em tela a servidora poderá solicitar nova Remoção para retornar à Brasília.

    Bons estudos!

  • Em momento algum ela perdeu o vínculo com a Administração, não há que se falar em Reintegração.

    Cuidado!!!
    Também não se pode falar e recondução, esta apenas é válida para os incisos do Art. 29.


  • No caso a servidora irá solicitar a remoção.
  • Prezados concursandos,
    Deve-se lembrar que a reintegração só ocorre com a comprovação de inocência em processo administrativo ou judicial, ressalvadas as situações de falta de provas e quando a esfera penal acha que o fato não é crime (na esfera penal não pode ser, mas na administrativa pode ser uma improbridade. Caso em que a reintegração não irá ocorrer).
    Então, o item está errado pois diz que a servidora em questão será REINTEGRADA.
    Bons estudos e...BAZINGA!!! 
  • Pessoal, ela não é reintegrada nem reconduzida, somente retornou normalmente ao seu cargo. Como o nosso amigo Alessandro já comentou, não houve perda de vínculo com a administração em nenhum momento.

  • CARLA NÃO FOI DEMITIDA PARA REINTEGRAR.... ELA DEVERÁ SOLICITAR A REMOÇÃO NOVAMENTE!...
    GABARITO ERRADO

  • Outro erro também esta na palavra PODE.

     

  • Solicitar a remoção

  • Errado . a Reintegração é instituto voltado para aquele servidor que teve demissão invalidada em sentença judicial ou administrativa 

  • No item em análise, a servidora poderá solicitar nova remoção, ao término da missão do seu cônjuge. Ressalta-se que não está configurada hipótese de reintegração.

     

    Vejamos a Lei 8112/90:

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Fonte: Cyonil Borges

  • Reintegro o demitido

  • Carla, ao término da missão do seu cônjuge, pode retornar à lotação de origem. Assim, haverá a REMOÇÃO da servidora ao cargo anteriormente ocupado.

  • reintegração só no caso de demissão