A) CORRETA
B) INCORRETA: segundo art. 114 § 1º Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina, inclusive seus Presidentes, são eleitos
na primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais, dentre os seus
integrantes ou advogados de notável reputação ético-profissional, observados os mesmos
requisitos para a eleição do Conselho Seccional
C) INCORRETA: segundo Art. 114. Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o
modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os
procedimentos do Código de Ética e Disciplina
D) INCORRETA: Art. 16. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal são eleitos pelo Conselho Seccional, na forma das disposições legais, regulamentares e regimentais vigente.