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Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
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LETRA D) O Conselho Federal atua por meio da diretoria, da presidência, do plenário, de quatro câmaras técnicas e do órgão especial recursal.
REGULAMENTO GERAL:
Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
I – Conselho Pleno;
II – Órgão Especial do Conselho Pleno;
III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras;
IV – Diretoria;
V – Presidente.
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De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 51. O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. O § 1º do mesmo artigo prevê que cada delegação é formada por três conselheiros federais (Alternativa A incorreta). Segundo o art. 52, também do Estatuto, os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz (Alternativa B incorreta). O Regulamento Geral define em seu art. 64 que o Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: I – Conselho Pleno; II – Órgão Especial do Conselho Pleno; III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; IV – Diretoria; V – Presidente (Alternativa D incorreta) Alternativa correta C.
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Alternativa correta é a letra C:
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
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Resposta correta = Letra C
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
OBS: Só para efeito de esclarecimento, a alternativa D está errada pois o enunciado desta afirma que são "quatro câmaras", quando na verdade são três!
REGULAMENTO GERAL:
Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras;
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Ei gente tomem cuidado v com a alternativa B, pois lembrem-se do que trata o Estatuto da OAB em seu artigo 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva, mas, contudo, entretanto com direito somente a voz. Vocês percebem sempre a FGV misturando o regulamento geral com o estatuto da oab, nessa parte de orgãos da oab. (tomem cuidado)
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Regulamento geral da oab: Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes: § 3º O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.