- ID
- 591136
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
- Assuntos
As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.
II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.
III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
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