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ID
591136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.

II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.

III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.

IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.

V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 85 - Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    I - recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;

    II - recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;

    III - consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos;

    IV - conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

    V - determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

    § 1º Os recursos ao Órgão Especial podem ser manifestados pelo Presidente do Conselho Federal, pelas partes ou pelos recorrentes originários.

    § 2º O relator pode propor ao Presidente do Órgão Especial o arquivamento da consulta, quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB, ou o seu encaminhamento ao Conselho Seccional, quando a matéria for de interesse local.

     

  • Resposta: d)

    I
     recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou [, sendo unânimes,] contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos. (Art. 85, inciso I, do Regulamento)

    II recurso contra decisões do Presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil [ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial]. (Art. 85, inciso III, do Regulamento)

    III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas. (Art. 85, inciso IV, do Regulamento)

    IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB. (Art. 85, inciso V, do Regulamento)

    V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar. (Art. 85, inciso VI, do Regulamento)

  • Assertiva I – incorreta. Regulamento Geral, art. 85, I recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos.
    Assertiva II – incorreta. Não existe previsão desse tipo de recurso
    Assertiva III – correta. Regulamento Geral, art. 85, IV – consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, devendo todos os Conselhos Seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
    Assertiva IV – correta. Regulamento Geral, art. 85,V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
    Assertiva V – Regulamento Geral, art. 85,VI – determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

    Alternativa correta D.