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ID
591142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da atuação do Estado no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada – exemplo disso é o Art. 177 CF.  Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     b) Errada – o que é exceção a questão coloca como regra - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    c) Errada – continuação do art. 177 acima em seu § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    d) certa - vide abaixo comentário
  • Letra d - certa - 
    Certa, mas é uma questão amplamente complexa. Lembrando inicialmente que pós-CF/88 já existiu no Brasil o controle de abastecimento e o tabelamento de preços. Isso é pra quem lembra da SUNAB e dos fiscais do Sarney. Tais medidas foram reprimidas em sede judicial, mas não lograram êxito.
    A análise do tabelamento e controle de preços parte de uma análise principiológica da CF, não meramente normativa. Existe um confronto direto entre a Livre iniciativa e vários outros princípios como a dignidade da pessoa humana. No próprio art. 170 que coloca a livre iniciativa como base fundamental da ordem econômica, podemos confrontá-la com outros princípios caso venham a ser violados, como livre concorrência e defesa do consumidor. Se for verificado cartel de preços, ou metodologia que prejudique o consumidor o governo pode intervir sim, tabelando ou controlando o abastecimento.
    Lembrando ainda que na época dos fiscais do Sarney os logistas boicotaram as medidas escondendo mercadorias dos clientes. Foram adotadas medidas como importar leite da Europa, carne da Argentina e feijão do Chile.
    Vários artigos da CF falam em intervenção no domínio econômico, principalmente através da CIDE (art. 149).
  • Questão com gabarito duvidoso ou, no mínimo passível de anulação! Marquei a letra "B"! 

    Conforme o bom comentário do colega acima, peço vênia para discordar quanto a letra "B"! Para mim, a alternativa em momento algum se refere à regra geral ou mesmo à exceção! Ela simplesmente diz que o Estado promove exploração de atividade econômica mediante EP's e SEM's. Tanto é assim que cito exemplos desse tipo de exploração: CEF - Caixa Econômica Federal quanto à Emprea Pública e PETROBRÁS - quanto à Sociedade de Economia Mista! É como vejo! Questão anulável! Bons estudos!
  • Concordo com o colega, a alternativa B está correta. Questão mal feita.
  • É fato que o exercício da atividade econômica diretamente pelo Estado é excepcional, ou seja, depende do cumprimento dos requisitos dispostos na Constituição da República. Porém, quando tal exercício é permitido, "o Estado promove a expliração direta de atividade econômica por meio de empresas públicas e sociedade de economia mista".
    Assim, não vejo a alternativa "b" como errada.

    Bons Estudos!
  • VINICIUS, acho que você está confundindo conceito de direito administrativo com o conceito de economia utilizada na questão. 

    Atuação direta: Participação da atividade ecônomica.

    Atuação indireta: Regulação, criação de taxa, imposto.
  • O Estado pode atuar no domínio econômico de forma direta ou indireta. Na forma direta, ele participa ativamente da economia (art. 173, CF/88). O Estado age de modo indireto ao intervir na economia como agente normativo e regulador da atividade econômica, com a função de fiscalização, incentivo e planejamento (art. 174, CF/88).
    O art. 177 da CF/88 prevê as atividades que constituem monopólio da União, ou seja, de modo algum a Constituição proíbe o monopólio estatal. Incorreta a afirmativa A.
    Não cabe ao Estado promover a exploração direta de atividade econômica, segundo o art. 173, da CF/88, a exploração direta de atividade econômica somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante a interesse coletivo, conforme definidos em lei. Sua atuação direta só ocorre em casos bastante específicos, não cabendo ao Estado promover, incentivar, estimular exploração direta de atividade econômica. Incorreta a afirmativa B.
    O §1°, art. 177 da CF/88 estabelece que a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de certas atividades que constituem monopólio da União, observadas condições estabelecidas em lei. Incorreta a afirmativa C.
    O Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica poderá tomar medidas que visem preservar o princípio da livre concorrência e o direito do consumidor, além de evitar abusos como cartéis, dumping, desigualdades regionais e sociais, dentre outros. Portanto é possível que o Estado estabeleça medidas como o controle de abastecimento e o tabelamento de preços. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D