a) A Constituição não prevê a exigência de brasileiro nato a Ministro do TCU, considerando, no art. 73, parágrafo 1.°, somente a condição de brasileiro (nato ou naturalizado). Ainda, o artigo 12, § 6.° estabelece quais são os cargos privativos de brasileiro nato. Atenção para o Conselho da República! Nesse caso, os seis cidadãos que integram o conselho precisam ser brasileiros natos.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
[...]
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
b) As finalidades do controle interno estão previstos no inciso III do art. 74 da Carta Magna. É a fiscalização do poder dentro do próprio poder.
c) O controle externo fica a cargo do legislativo (Congresso Nacional na União) com o auxílio dos Tribunais de Contas.
d) Os Ministros do TCU são equiparados a Ministro do STJ.
Resposta: Letra 'B'
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.