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"No processo administrativo instaurado para apurar fato praticado por determinado servidor, caso este não compareça ao processo quando regularmente intimado para apresentar defesa, não devem ser considerados verdadeiros os fatos a ele imputados" - (Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.)CERTO O erro está em dizer que ele não poderá apresentar alegações,produzir provas ou recorrer da decisão proferida. (Parágrafo único.(aRT.27) No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.)
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ERRADO. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27, 9.784).
Ademais, em decorrência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos processos administrativos serão observados os critérios de garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
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Lei 9784.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Nunca desista dos seus sonhos.
Que Deus nos abençoe!!!
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No processo administrativo instaurado para apurar fato praticado por determinado servidor, caso este não compareça ao processo quando regularmente intimado para apresentar defesa, não devem ser considerados verdadeiros os fatos a ele imputados. (CERTO) No prosseguimento do processo, contudo, não pode o servidor apresentar alegações, produzir provas ou recorrer da decisão proferida. (ERRADO)
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Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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Errado.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Obs: Nesse sentido, se o interessado desatender a intimação, seu direito de ampla defesa será garantido no prosseguimento (e não mais antes) do processo, ou seja, a tramitação processual não irá retroceder para lhe dar oportunidade de se manifestar.
Entretanto, no prosseguimento do processo, pode o servidor apresentar alegações, produzir provas ou recorrer da decisão proferida.
Esse artigo consagra o princípio da verdade material, e quer dizer que o simples fato de o administrado desatender à intimação não implica a presunção da sua culpa, tampouco significa confissão ou renúncia a direitos que porventura lhes sejam assegurados, como o direito à ampla defesa.
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Gabarito: ERRADO
Lei 9.784 - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
NÃO EXISTE PUNIÇÃO A REVELIA NO PAD
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LEI Nº 9.784/99 - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
EXISTE A REVELIA, MAS NÃO A OS EFEITOS DELA.
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No processo administrativo instaurado para apurar fato praticado por determinado servidor, caso este não compareça ao processo quando regularmente intimado para apresentar defesa, não devem ser considerados verdadeiros os fatos a ele imputados. No prosseguimento do processo, contudo, não pode o servidor apresentar alegações, produzir provas ou recorrer da decisão proferida.
CERTO
ERRADO
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Quer dizer que não cabe revelia?