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ID
591181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • As ações podem ser classificadas:

    Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular: Ações ordinárias; Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição. Quanto à forma de circulação: Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente. Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 15 “As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição”.
     
    Letra B –
    CORRETA: A debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Essa espécie de empréstimo pode ser obtida junto a quaisquer pessoas, inclusive acionistas podem ser seus titulares. Considerando que somente acionistas podem ser titulares de ações, está correta esta alternatica.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 75, parágrafo único “Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 46 “A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
     
    Todos os artigos são da Lei 6404/76.
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    a) As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.
    ERRADA:Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho:“As ações classificam-se de acordo com três critérios: espécie, forma e classe. O primeiro critério leva em conta a extensão dos direitos e vantagens conferidos aos acionistas e contempla três categorias: ordinárias, preferenciais e de fruição. O segundo considera o ato de transferência da titularidade do valor mobiliário e o distingue em ações nominativas e escriturais. O último diz respeito à especificação dos direitos titularizados pelos acionistas, com o objetivo de atrair os mais diversos interesses dos investidores atuantes no mercado, e se traduz na identificação de cada categoria por uma letra (classe A, B, C etc.).” [In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 118, vol. 2]. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.
    CERTA:Conforme lição de Gladston Mamede: “As ações são partes (pedaços) do capital social. Aliás, no inglês, usa-se a palavra share, do verbo to share (repartir). A ação é uma parte do capital social à qual corresponde uma parcela proporcional do acervo patrimonial, se dissolvida e liquidada a sociedade, além de direitos e deveres sociais. É, portanto, um título de inclusão, a permitir a seu titular compor a comunidade social e, assim, ingressar no plano das relações interna corporis da companhia, embora devendo respeitar as balizas definidas pela legislação e pelo estatuto.” (In Direito empresarial brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Atlas. 2010. p.418, vol. 2).
    Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A lei não define debêntures, limitando-se a especificar que elas conferem aos seus titulares direito de crédito, nas condições rnencionadas pela escritura de emissão e certificado (LSA, art. 52). A doutrina, ressaltando tratar-se a emissão de debêntures de uma operação de empréstimo, costuma apresentá-las como parcelas de um contrato de mútuo, em que a sociedade anônima emissora é a mutuária e os debenturistas os mutuantes (Ferreira, 1962:240/241; Martins, 1977, 1:311). [...] Debêntures são valores mobiliários que conferem direito de crédito perante a sociedade anônima emissora, nas condições constantes do certificado (se houver) e da escritura de emissão.” [In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 166, vol. 2].
    Além dessas afirmações, considera-se que o acionista é titular de ações, pois trata-se de pessoa que integra como membro a pessoa jurídica denominada “sociedade” e para tanto deve contribuir com parte de seu capital. No caso das sociedades por ações a Lei n. 6.404/76 assegura no art. 109, os direitos dos sócios, a saber: “Nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: [...]  IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;” Como se observa pelo texto normativo mencionado, as debêntures podem ser classificadas segundo sua conversibilidade em ações (art. 57, da Lei n. 6.404/76), sendo consideradas como: a) Debêntures Simples, as que não são conversíveis em ações da companhia; b) Debêntures Conversíveis, as que possuem cláusula permitindo a conversão em ações, conforme estabelecido na escritura de emissão.
    Portanto, é direito dos acionistas a preferência pela aquisição das debêntures conversíveisem ações que sejam emitidas pela companhia, ficando apenas para os não sócios as debêntures não conversíveis. Em razão disso, pode-se afirmar que apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures, estando a alternativa correta.
     
    c) Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.
    ERRADA: A Lei n. 6.404/76 dispõe sobre os bônus de subscrição em seu art. 75, prevendo o parágrafo único desse artigo que: “Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.”
    Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho:Bônus de subscrição são valores mobiliários que asseguram ao seu titular o direito de subscrever, com preferência, ações da companhia emissora, em futuro aumento de capital social.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 175, vol. 2). Logo, como os bônus de subscrição não conferem direito de crédito, mas o direito de subscrever ações do capital social, a alternativa está incorreta.
     
    d) As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais.
    ERRADA: A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". A Lei n. 6.404/76 disciplina as partes beneficiárias no art. 46, e em seu §1º prevê que: “As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.”
    Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “Partes beneficiárias são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra a sociedade anônima, emissora, consistente numa participação nos lucros desta. [...] A primeira função das partes beneficiárias é a captação de recursos. A companhia emite-as para aliená-las aos interessados na rentabilidade proporcionada pela participação nos seus resultados líquidos.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 175-176, vol. 2). Logo, como as partes beneficiárias conferem direito de crédito eventual contra a companhia, a alternativa está incorreta.