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ID
591226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que Raimundo, citado para tomar conhecimento de ação ajuizada contra si, tenha deixado de apresentar contestação, restando caracterizada a revelia. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CPC
    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
  • Patrono nos autos = advogado constituído nos autos. No caso em questão, agindo como defensor do réu.
  • Vale ressaltar que o litirconsórcio pode ser: a) ativo, passivo ou misto; b) necessário ou facultativo (conforme a necessidade ou não da presença de todos os interessados, por força da lei ou pela natureza da relação jurídica), c) UNITÁRIO(se a decisão for uniforme para todas os litisconsortes no processo) ou simples (se houver possibilidade de soluções diferentes para as partes).
  • a) Correta. CPC,   Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
    b) Incorreta. Ainda que ocorra a revelia, se o autor quiser alterar o pedido, deve sim promover nova citação do réu revel. CPC, Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
    c) Incorreta. O réu revel pode intervir no processo quando bem entender, a qualquer momento. CPC, art. 322, parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
    d) Incorreta. O fato de haver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação é uma das hipóteses que impede o efeito da revelia. CPC,  Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
  • a) Os prazos contra Raimundo correrão independentemente de intimação, salvo se ele tiver patrono nos autos. CORRETA. Na hipótese de ser constituído patrono, ocorrerá o chamado efeito sanatório parcial da revelia que é um efeito mitigador da revelia relevante, conforme disposto no artigo 322, parágrafo único, do CPC. Acaso não constituta patrono, os prazos correrão com a publicação dos atos decisórios em cartório, que ocorre com a simples entrega dos mesmos pelo juiz.

    b) O autor da ação poderá alterar o pedido sem necessidade de citar Raimundo novamente. INCORRETA. Se o autor da ação desejar alterar algum elemento objetivo da demanda, deverá promover nova citação do réu, que poderá oferecer contestação apenas quanto à parte alterada e não quanto à pretensão anteriormente exercida, haja vista a dicção do artigo 321 do CPC.
  • Prevê, por exemplo, o art. 346 do NCPC :

    • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Como se vê, portanto, eles não correm a partir da intimação, como acontece nos demais casos processuais.

    A  do réu revel, pelo contrário, se torna desnecessária nos casos em que ele não é representado por patrono.

    Para o réu revel, a contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão.

    Essa situação muda no momento que o réu constitui advogado, por exemplo. Neste caso, ele passa a ser obrigatoriamente intimado de todos os atos processuais posteriores, por meio de seu procurador.