- Alternativa A: de fato, revogação significa margem discricionariedade que permite a revogação de um ato. Portanto, um ato totalmente vinculado não pode ser revogado, já que para existir discricionariedade na revogação, tem que existir também para a prática do ato. A ideia está correta, portanto não é essa a respostas da questão.
- Alternativa B: isso é impossível! Veja: ato exaurido é aquele que esgotou o seu objeto, que já cumpriu a sua função, alterando a ordem jurídica. Se ele se exauriu, não pode ter seus efeitos desfeitos. Como, então, revoga-lo? Isso está errado, razão pela qual esta é a resposta certa.
- Alternativa C: de fato, o Judiciário, no controle externo que exerce sobre a administração pública, só pode controlar aspectos de legalidade, não lhe competindo entrar nas razões de mérito, cuja escolha cabe ao administrador. Portanto, está certa a ideia de que é vedado ao Judiciário revogar atos. Resposta errada.
- Alternativa D: a ideia é semelhante à dos atos exauridos, embora o fundamento seja diverso. Mas, em todo caso, é impossível se pensar ne revogação de um ato que já incorporou um direito à esfera jurídica de outrem. A ideia, portanto, está correta, não sendo esta a resposta certa da questão.