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ID
591253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra B.

    Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro não podem ser revogadors os atos vinculados; não podem ser revogados os atos que já exauriram os seus efeitos; a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; a revogação não pode atingir os meros atos administrativos; não podem ser revogados os atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com rellação ao ato anterior; não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, de acordo com a súmula 473 do STF. 

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS ATOS

    VC PODE DA

    V = vinculados
    C = consumados
    PO = que fazem parte de Processo admistrativO
    DE = declararatórios
    DA = direitos adquiridos
  • Para complementar
    REVOGAÇÃO
    Extinção do ato administrativo válido e eficaz por motivo de conveniência e oportunidade (art. 53 da Lei 9.784/99). Trata-se, portanto, de um ato discricionário. Somente a Administração Pública, inclusive dos Poderes Judiciário e Legislativo, pode revogar seus atos. Ex.: o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode anular um provimento que editou na condição de autoridade administrativa. 
    A revogação volta-se somente para o futuro (efeitos ex nunc), preservando os efeitos do ato revogado. O ato de revogação tem natureza (des)constitutiva, pois extingue uma situação jurídica pré-existente.
    Geralmente, os atos administrativos são revogáveis. Porém, alguns atos não podem ser revogados:
    a)atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos (ex.: férias já gozadas);
    b)atos vinculados, que não comportam juízo de conveniência e oportunidade, pois a revogação é um ato discricionário e somente incide sobre outros atos discricionários (ex.: licença para dirigir veículos);
    c)atos que geraram direitos adquiridos, considerados imodificáveis pela Constituição;
    d)e)atos processuais, uma vez que sobre eles incide a preclusão administrativa;
    f)ato em que já foi exaurida a competência do agente que o produziu (ex.: decisão que foi objeto de recurso, sendo apreciada pelo superior hierárquico);
    g)atos complexos, que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
    Fonte: Prof. A. Magno

  • Questão passível de ANULAÇÃO.
    d) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.
    Depende, se for ato normativo (ato administrativo geral) o mesmo pode ser revogado a qualquer tempo, tendo efeito ex nunc, ou seja, os direitos adquiridos serão mantidos e não há que se falar em direito após a revogação do ato.
    Enfatizando, há atos administrativos que mesmo gerando direitos podem ser revogados.

  • Incorreta: Letra B

    Não há o que se falar em revogação de atos que exauriram seus efeitos, tendo em vista que os efeitos de revogação operam a partir de sua edição.





     

  • Mais uma vez, vamos diretamente às alternativas:

     - Alternativa A: de fato, revogação significa margem discricionariedade que permite a revogação de um ato. Portanto, um ato totalmente vinculado não pode ser revogado, já que para existir discricionariedade na revogação, tem que existir também para a prática do ato. A ideia está correta, portanto não é essa a respostas da questão. 
    - Alternativa B: isso é impossível! Veja: ato exaurido é aquele que esgotou o seu objeto, que já cumpriu a sua função, alterando a ordem jurídica. Se ele se exauriu, não pode ter seus efeitos desfeitos. Como, então, revoga-lo? Isso está errado, razão pela qual esta é a resposta certa. 
    - Alternativa C: de fato, o Judiciário, no controle externo que exerce sobre a administração pública, só pode controlar aspectos de legalidade, não lhe competindo entrar nas razões de mérito, cuja escolha cabe ao administrador. Portanto, está certa a ideia de que é vedado ao Judiciário revogar atos. Resposta errada. 
    - Alternativa D: a ideia é semelhante à dos atos exauridos, embora o fundamento seja diverso. Mas, em todo caso, é impossível se pensar ne revogação de um ato que já incorporou um direito à esfera jurídica de outrem. A ideia, portanto, está correta, não sendo esta a resposta certa da questão.
  • Letra "B" é incorreta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO LETRA "B"

    C) Não poderia ser a alternativa pois o poder judiciário apenas se limita a apreciar aspectos de legalidade nunca aspectos de conveniência e oportunidade dessa forma ele não poderia se ultilizar do instituto revogação para extinguir atos administrativos do poder executivo, Entretanto ele pode usar REVOGAÇÃO para extinguir atos próprio, EX: Judiciario revogar ato administrativo do próprio judiciário.

     

     

  • Questão bem elaborada.