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ID
591259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às responsabilidades do servidor público, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra C.


    O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. Em outras palavras, ele pode praticar ilícitos no âmbito civil, penal e administrativo.

    A responsabilidade do servidor pública é subjetiva. Para a configuração da responsabilidade, civil, penal ou administrativa, exige-se que o agente aja com ação ou omissão; aja com dolo ou culpa.

    Já a responsabilidade do Estado é objetiva.
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR:
    O que é responsabilidade civil?
    É a obrigação imposta a alguém de reparar um dano causado a outrem Esse dano é chamado de ilícito civil (Cód. Civil, art. 186). No Direito, há dois tipos de responsabilidade civil: a) a responsabilidade subjetiva; b) a responsabilidade objetiva. Na responsabilidade civil subjetiva, só haverá o dever de indenizar se o agente tiver causado o dano por atuar com dolo ou culpa. Diferentemente, o que caracteriza a responsabilidade civil objetiva é a desnecessidade de apreciação de dolo ou culpa do agente ao provocar o dano.
    Assim, no que diz respeito à responsabilidade civil do servidor, ele responderá civilmente somente se causar, com ato omissivo (omissão) ou comissitivo (ação), prejuízo ao erário ou a terceiros, tendo agido com dolo ou culpa (Lei n.º 8.112/90, art. 122, caput). Notem que ele responderá não somente por suas ações mas também pelas suas omissões, desde que essas causem prejuízo a outros, e tenham sido praticadas com dolo ou culpa. Ele agirá com dolo quando tiver desejado que sua ação ou omissão causasse prejuízo. Haverá culpa quando tiver atuado com imprudência, negligência ou imperícia na sua ação ou omissão danosa. Por exemplo, vejam o caso de um servidor motorista que atropela um transeunte, causando-lhe dano. Se tiver tido a intenção de ferir ou matar a vítima, terá agido com dolo. Se tiver agido sem intenção, mas tiver sido imprudente, negligente ou imperito, terá agido com culpa. Em ambos os casos, ficará o servidor sujeito à responsabilidade civil, ou seja, terá o dever de pagar indenização pelo dano ocorrido, por ter agido com dolo ou culpa. Percebemos então que a responsabilidade civil que tem o servidor público é do tipo subjetiva.
    Fonte: Professor S.S. de Oliveira
  • Na minha humilde opinião a fundamentação para a resposta da questão seria a Teoria da dupla garantia.
    A Teoria da dupla garantia, como o próprio nome sugere, se vale de duas garantias:
    A primeira garantia seria a que a vítima (terceiro lesado) teria de ingressar com uma ação diretamente contra a pessoa jurídica, no caso de lesão ao seu patrimônio, lesão esta advinda da conduta de um agente público petencente aos quadros dessa pessoa jurídica. Aqui, a vítima não precisa demonstrar dolo ou culpa; a responsabilidade é objetiva.
    A segunda garantia seria a que teria o agente público, dando-lhe a segurança de só ser demandado numa eventual ação de regresso, pela pessoa júridica, e não diretamente pela vítima, caso a pessoa jurídica a qual o agente fosse subrodinado sucumbisse da demanda inicial, e nesse caso, conforme o art. 37, § 6º, da CF, faz-se necessário que o Estado comprove o dolo ou a culpa do agente. Portanro a responsabilidade civil do servidor é SUBJETIVA. Esse é o entendimento do Supremo.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Vamos procurar a alternativa incorreta:

     - Alternativa A: isso está correto, nos termos do art. 121 da Lei 8.112/90: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições". 
    - Alternativa B: correto, com base no mesmo dispositivo acima citado. 
    - Alternativa C: errado, porque tal não está previsto em nenhum lugar. Assim, como a regra da responsabilidade civil é ser subjetiva, ou seja, depender da demonstração de dolo ou de culpa, não se pode falar em responsabilidade objetiva do servidor. Essa, portanto, e a alternativa a ser marcada. 
    - Alternativa D: essa questão é delicada e cai com frequência, fique bem atento! Em regra, vige a independência ou incomunicabilidade das instâncias, ou seja, o que for apurado em cada uma das esferas (penal, civil e administrativa) não interfere na outra. Mas há duas importantíssimas exceções: se houver absolvição na esfera penal por negativa da autoria ou por prova da inexistência do fato, essa conclusão deverá ser replicada nas demais esferas. Portanto, isso é correto, não sendo essa a resposta da questão.
  • Não confundir Responsabilidade Civil do Estado ( Resp. Objetiva) com Responsabilidade Civil do Agente Público ( regresso - Resp. Subjetiva) que se refere a teoria da Dupla Garantia.

    Ex: União paga ao particular dano causado por militar ( Responsabilidade Objetiva)
    União Pede regresso ao agente militar ( Resp. Subjetiva)