- Alternativa A: isso está correto, nos termos do art. 121 da Lei 8.112/90: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".
- Alternativa B: correto, com base no mesmo dispositivo acima citado.
- Alternativa C: errado, porque tal não está previsto em nenhum lugar. Assim, como a regra da responsabilidade civil é ser subjetiva, ou seja, depender da demonstração de dolo ou de culpa, não se pode falar em responsabilidade objetiva do servidor. Essa, portanto, e a alternativa a ser marcada.
- Alternativa D: essa questão é delicada e cai com frequência, fique bem atento! Em regra, vige a independência ou incomunicabilidade das instâncias, ou seja, o que for apurado em cada uma das esferas (penal, civil e administrativa) não interfere na outra. Mas há duas importantíssimas exceções: se houver absolvição na esfera penal por negativa da autoria ou por prova da inexistência do fato, essa conclusão deverá ser replicada nas demais esferas. Portanto, isso é correto, não sendo essa a resposta da questão.