- Alternativa A: de fato os servidores eleitos, em desempenho de mandatos eletivos, estão acobertados por esta previsão, contida o §2º do art. 94 da Lei 8.112/90. Resposta certa!
- Alternativa B: errada, pois pelo art. 122 da lei 8.112/90, “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
- Alternativa C: errada, já que a cassação não se dará no caso de faltas puníveis com suspensão, pois, nos termos do art. 134 da Lei já citada, “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.
- Alternativa D: errada, porque não há, nem na Constituição, nem na Lei 8.112/90, essa previsão de opção pela remuneração do cargo dos servidores eleitos para mandatos federal, estadual ou distrital, posto que esta previsão existe apenas para os cargos de prefeito e vereador.