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ID
591292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, a CF oferece algumas formas de incrementar a receita federal, entre as quais não se inclui a criação de

Alternativas
Comentários
  • CF, 88
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Imposto extraordinário -  É aquele instituído pela União, em caráter temporário, na iminência ou no caso de guerra externa. Pode estar compreendido ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional e suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Veja Art. 76 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66 e Art. 145, II, da Constituição Federal.

    Taxativamente a CF exite lei complementar para instituição pela União de empréstimos compulsórios.
  • Então o gabarito da questão está errado?
  • Gabarito está correto.

    Foi perguntado qual NÃO se inclui.

    Art. 154. A União poderá instituir:

         ...        II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    Pode ser por lei, por medida provisória...


    Mas os empréstimos compulsórios, somente por lei complementar. Por isso a assertiva D está errada, pois não se pode instituir empréstimo compulsório por MP. 

  • A doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma.

    Texto de :Roberta Moreira


    LFG
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: RESPOSTA DAS LETRAS C E D (MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR)

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".



    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. RESPOSTA DAS LETRAS A E B (POIS AQUI CABE LEI ORDINÁRIA E, EM TESE, MEDIDA PROVISÓRIA)

  • Esta questão é bastante simples e cobra conhecimentos do candidato acerca do papel da lei complementar e de lei ordinária em direito tributário. Passemos a tecer breves comentários acerca de cada qual.

    A competência tributária, ordinariamente, deverá ser exercida através de lei do próprio ente de federação para que institua tributo de sua competência. Assim, nos termos do art. 97, CTN, todos os elementos da hipótese de incidência deverão estar veiculados em lei em sentido estrito que, como dito, será lei ordinária. Assim, poderá também medida provisória dispor sobre os mesmos tributos afetos a esta espécie normativa, pois é consabido que MP possui força de lei ordinária. Estará, entretanto, vedada dispor sobre temas afetos à lei complementar.

    A Lei Complementar necessita de quórum qualificado para sua aprovação. Veja o que diz o art. 69, da Constituição Federal: "Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."

    Ela necessita, portanto, de um maior consenso entre os parlamentares para que seja aprovada. Assim, a Constituição expressamente prevê em diversos artigos que determinados assuntos deverão ser tratados exclusivamente por esse tipo normativo. A Lei Complementar serve, então, para complementar o texto constitucional.

    Em direito tributário a norma mais famosa é o art. 146, da Constituição Federal. Contudo, diversas são as normas que pedem lei complementar ao longo do texto constitucional.

    Passemos à análise das questões.

    A alternativa “A” está incorreta.

    Nos termos do art. 154, II, CRFB, impostos extraordinários poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de por meio de lei ordinária. Como a MP possui força de lei ordinária, não há empecilho para que institua impostos extraordinários.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    A alternativa “B” está incorreta.

    Nos termos do art. 154, II, CRFB, impostos extraordinários poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de por meio de lei ordinária.

    A alternativa “C” está incorreta.

    Deveras, nos termos do art. 148, os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de lei complementar.

    CRFB, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    A alternativa “D” é o gabarito.

    Nos termos do art. 148, da Constituição, os empréstimos compulsórios deverão ser instituídos pela União por meio de lei complementar. Assim, não poderão ser instituídos por meio de medidas provisórias, pois há vedação expressa no art. 62, §1º, III, CRFB nesse sentido.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • GABARITO LETRA D!!!!!!!!!!!!

  • ( entre as quais não se inclui a criação de ) essa é a pegadinha ... letra D

  • Caí na pegadinha kkkkk