Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. | CLT, art. 473, I |
Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. | CLT, art. 473, II |
Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. | CLT, art. 473, IV |
Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. | CLT, art. 473, V |
No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. | CLT, art. 473, VI |
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. | CLT, art. 473, VII |
Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. | CLT, art. 473, VIII |
Licença-paternidade de 5 dias. | CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°. |
Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.) | |
Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias. | Lei 8.213/1991, art. 60, §3° |
Repouso semanal remunerado. | CF/1988, art. 7°., XV |
Feriados | Lei 605/1949, art. 1° |
Férias | CF/1998, art. 7°., XVII |
Licença-maternidade | CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991 |
Licença remunerada em caso de aborto não criminoso | CLT, art. 395 |
Casos diversos de licença remunerada | |
Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador. | CLT, ART. 625-b, §2° |
Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. | CLT, art. 473, IX |