- Alternativa A: correto, pois de acordo com o conceito de licenciamento ambiental dado pelo art. 2º, I, da LC 140: “I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.
- Alternativa B: errada, porque tais critérios serão dados pelo órgão central, e não por cada órgão ambiental local.
- Alternativa C: errada, porque apenas excepcionalmente é exigida a realização de audiência pública, não sendo a mesma necessária como regra.
- Alternativa D: na verdade é o contrário: a licença de operação é que só pode ser concedida após o efetivo cumprimento das condicionantes propostos após a concessão da licença de instalação.