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CPP
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
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Ao se levar em conta o Grau de Instrunção do Acusado, está-se ferindo dois princípios basilares do ordenamento brasileiro...
Princípio da Igualdade fornal: Todos são iguais perante a Lei, não há porquê conceder tratamentos diferenciados, que podem influir em sua liberdade de ir e vir, para um indivíduo somente levando em conta sua capacidade de instrução..
O direito penal, ao levar em conta o grau de instução do indivíduo estaria punindo o Autor, e não o fato...
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Tomara que essa questão caia na minha prova da OAB. rsrsrsr
Resposta óbvia!!
Boa sorte nos estudos!!!
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Gabarito Correto: Letra B
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Art. 326, CPP: Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.