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ID
591406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida entre as letras A e B. Vamos então esclarecer.

    Questão correta letra B:

    Art. 14 da LEP: "A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico." 

    Letra A Incorreta:

    Art. 12 da LEP:  "A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas."

    A letra B não deixa de estar correta porém, por eliminação e com base na letra da lei, a letra B é a que se encontra de acordo com o que pediu a questão.



  • Alternativa B, não nem necessário ler as outras alternativas

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico

    Bons estudos
  • a) A assistência material ao preso consiste no fornecimento de alimentação, vestuário, objetos de higiene pessoal e da limpeza da cela, bem como instrumentos de trabalho e educacionais. ERRADA
    Resposta: LEP- Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.


    b) A assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico. - CORRETA
    Resposta:    LEP - Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. 

    c) A autoridade administrativa pode decretar o isolamento preventivo do preso faltoso e incluí-lo em regime disciplinar diferenciado, por interesse da disciplina, independentemente de despacho do juiz competente. ERRADA
    Resposta: LEP - Art. 53, incisos IV e V, c/c Art. 54, c/c Art. 60

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;
    II - repreensão;
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente

    Conclusão: A questão erra ao afirmar que o ISOLAMENTO E a inclusão em REGIME DIFERENCIADO podem ser instituídas sem prévia decisão do Juiz da execução. Pois a primeira providência pode sim ser tomada administrativa ao passo que a segunda depende de prévio e fundamentado despacho do Juizão.

    d) Os presos, sem distinção, têm direito a contato com o mundo exterior por meio de visitas, inclusive íntimas, correspondência escrita, leitura e demais meios de comunicação e informação. ERRADA
    Resposta: Não obtive uma conclusão exata do texto de lei, mas interpretando, se os presos em regime diferenciado possuem limitações, a questão erra quando afirma que "Os presos, SEM DISTINÇÃO". Os direitos encontram possibilidade de limitação no Art. 41, incisos V, X, e XV.
    RespostaR 

  • a letra "D" erra ao afirmar que os presos tem direito ao acesso aos demais meios de comunicação. Bem, dependendo do meio de comunicação não lhe será permitido o acesso. Ademais, a própria letra da lei não menciona nada a respeito de meios de comunicação. in verbis:

    art. 41

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.