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ID
591415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que
I divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos.
II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.
III distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética

    Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
     
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
  • Facilitando o estudo.
    *Idivida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos.  ERRADA
    Art. 42.O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.

    *II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.  CERTO
    Art. 38. 
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
    *IIIdistribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto. ERRADA
    Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
  • VIOLA: I- divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos  - - - - - Não é possível a emissão de títulos de crédito - 
    CED: Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto. 


    NÃO VIOLA: II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários. 
    Art. 38.  
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito. 

    VIOLA: III distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto
    CED: Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. 
  • I – Certa. Segundo o art. 42, do Código de Ética e Disciplina da OAB o crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.Portanto, viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos. 
     
    II – Incorreta. Segundo o art. 38, do Código de Ética e Disciplina da OAB, Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou docliente. Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito. Portanto, não viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.

    III – Certa. A regra geral estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB é de que o advogado poderá anunciar seus serviços profissionais com discrição e moderação (ver art. 28). O Provimento 94/2000, dispõe sobre Publicidade, propaganda e informação da advocacia e estabelece que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia emprego de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento (ver art. 4°, c). Portanto, viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto. 
    RESPOSTA – Alternativa C
  • Boa tarde Colegas!!!!

    Essa questão não seria passível de anulação?????

  • Resposta letra A) !!!

  • No cartão o advogado escreveu: Paz na terra aos homens de boa vontade e aos clientes do meu escritório.

  • Nessa questão pede pra marcar as alternativas que VIOLAM as normas da OAB.

  • Prestem atenção!!! É a letra C, o enunciado esta perguntando quais violam e não a que não viola.

  • MUDOU!! MUDOU!! MUDOU!! MUDOU!!

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

  • Eu marquei a certa, mas quando li os comentários marquei o item a). Mas realmente essa questão é confusa mesmo.

  • Dois litros de suor, mas acertei, uhuuu Toma essa oab

  • O gabarito da questão é letra C. Vejamos o porquê:

    O item I está INCORRETO porque o advogado não pode utilizar a nota promissória em caráter parcelado para recebimento dos honorários, inteligência do art. 52, parágrafo único do CED.

    Item II está correto, porém fiquei na dúvida porque a questão não o deixou tão claro. Neste sentido, o dispositivo que responderia a questão é o art. 50, §2º, do CED;

    O item III está incorreto porque o advogado não pode distribuir panfletos, conforme art. 40, inciso VI, do CED.