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ID
591469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Trata-se da pertinência temática, o governador deve provar que o ato de outro estado interfere no seu para poder propor tal ação.


  • b) A ação declaratória de constitucionalidade só é cabível quando ficar demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.
     
    CORRETO! Art. 14 da Lei 9868/98: A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.



    d) O governador de um estado ou a assembléia legislativa que impugna ato normativo de outro estado não tem necessidade de demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade da lei.

    ERRADO! Entende-se por pertinência temática a necessidade de se comprovar a existência de uma relação entre o objeto da ação e a finalidade institucional do legitimado. Um Governador de um Estado, em regra, poderá ter interesse em lei de outro Estado. Entretanto, vejo que nos casos em que o ato normativo de outro Estado afete de alguma forma interesses do Estado, nos casos por exemplo de normas tributárias, poderá haver sim pertinência temática. Ressalte-se que isso é exceção.
  • Vamos lá

    a) CORRETO. A atuação vinculada do AGU já foi abrandada.

    b) CORRETO. Há possibilidade, inclusive, de suspender os processos em curso até a decisão final.

    c) Fiquei muito inseguro em relação a essa alternativa. Apesar de ser um ato primário, não estou certo de até que ponto o STF poderia interferir em um decreto legislativo que funciona justamente para garantir a autonomia de cada função de poder... ou seja, o STF estaria ferindo a separação de poderes ao atacar um ato que visa, supostamente, defendê-la. Sei lá. Não concordo, mas como a letra D está totalmente equivocada, não há dúvida.

    d) INCORRETO. O Governador não é um legitimado universal.
  • Pertinência Temática - Trata-se de um artifício criado e utilizado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal para restringir a utilização das ações diretas de inconstitucionalidade, ante a alegada incapacidade da Corte de lidar com o número inesperado de demandas ajuizadas para impugnar a constitucionalidade de atos normativos.

    Logo, certas instituições elencadas no art. 103 da Carta Magna, não obstante serem formalmente legitimadas para proporem ADI, têm sua atuação condicionada à demonstração da relação de pertinência entre o ato impugnado e a atividade por ela desempenhada.
     
    Em virtude do amplo rol de legitimados ativos criado com a nova Carta, o STF construiu jurisprudência no sentido de diferenciar o tratamento dado aos legitimados, o que levou a doutrina a identificar os legitimados universais e os especiais.
     
    Os primeiros – o presidente da República, o procurador-geral da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – têm legitimidade para preservar a supremacia da Constituição por força de suas próprias atribuições institucionais.
     
    Os legitimados universais podem impugnar qualquer norma, independentemente do seu conteúdo material. Não há de demonstrar interesse jurídico a fim de instaurar o controle de constitucionalidade.
     
     
    Quanto aos legitimados especiais – governadores de Estado e mesas das Assembléias Estaduais, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional –, há restrições para a propositura da ação. O STF só admite a ação por parte desses entes, se a lei impugnada disser respeito, de algum
    modo, às respectivas unidades federadas; e, por parte das confederações e entidades de classe, se a norma em causa ferir os interesses dos respectivos filiados ou associados.
     
    Os legitimados especiais, por sua vez, só podem impugnar uma determinada norma se esta tiver relação com as suas finalidades institucionais.



    Logo, o governador de estado é um legitimado especial e portanto PRECISA  demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade da lei.

     

  • Acho que a letra "a" foi mal formulada,

    A regra geral é que o Advogado-Geral da União é obrigado, em atuação processual plenamente vinculada, assumir a condição de curador da presunção de constitucionalidade, defendendo irrestritivamente a validade da norma impugnada, independentemente de sua natureza federal ou estadual. Entretanto, o STF estabelece uma importante RESSALVA: não está ele obrigado a defender a constitucionalidade da norma se o STF já tiver fixado entendimento de que ela é inconstitucional.

    Então, como se percebe é uma exceção a regra, acho que a questão peca quando diz "especialmente se o STF..."...alguém concorda comigo???
  • CONCORDO COM O COLEGA ACIMA!


    PRA MIM O MELHOR COMENTÁRIO DA PÁGINA, TENDO EM VISTA QUE ELE EXPLICOU O QUE NENHUM OUTRO SE PROPOS A FAZER.

    MAS ATENÇÃO: A ALTERNATIVA "D" ESTÁ MUITO MAIS ERRADA, E A FALHA NA REDAÇÃO DA "A" NÃO É BASTANTE PARA INVALIDADR A QUESTÃO.


    ABRAÇO!
  • LETRA C:  No Brasil, somente as decisões do Judiciário são dotadas de definitividade.Então, o STF admite inclusive o controle jurisdicional sobre o controle repressivo do Poder Legislativo (hipóteses do art.49,V, e 84,IV,da CF).Desta forma, nada impede que o decreto legislativo que sustou o ato do Presidente da República seja objeto de impugnação perante o Judiciário.
  • A Lei n. 9868/99 Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Como afirma Gilmar Ferreira da Silva, “Quanto a manifestação do Advogado-Geral da União, que, diferentemente do que decorre da literalidade do art. 103, §3° - citação para defesa do ato impugnado-, não está ele obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o Supremo Tribunal Federal já se tiver manifestado em caso semelhante pela inconstitucionalidade.” (MENDES, 2013, p.1136). Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 14 da Lei n. 9868/99, petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 49, V, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Esse decreto legislativo faz parte do conjunto de leis e atos normativos federais que são passíveis de ação direta de inconstitucionalidade. Correta a alternativa C.

    O art. 103, da CF/88 define os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre eles os governadores de Estado e do Distrito Federal e também as assembleias legislativas e câmara legislativa distrital. A jurisprudência do STF tem entendido que existe a necessidade de que esses legitimados demonstrem a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade. (Ver ADI 902, de 1994). Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • Acerca da Letra A:

     

    É correto dizer que o Advogado-Geral da União é o defensor da presunção de constitucionalidade da norma, independentemente da espécie e origem, podendo sê-la estadual ou federal.

    Percebe-se, assim, que o contraditório, mesmo que diminuído, é garantido ou desenvolvido por meio da atuação dessa autoridade, sendo obrigatória a defesa da manutenção da norma em todos os processos de ADI, mesmo que a inconstitucionalidade seja flagrante e mesmo quando o autor da norma for o próprio Presidente da República, autoridade a que está obrigado a defender.

    Observe-se que a sua atuação só é obrigatória em processos de ADI, não o sendo nas ADCs, e ADI por Omissão, eis que nessas não há qualquer contraditório instaurado.

    A despeito de todas essas características da atuação do Advogado-Geral da União em processos de ADI, há uma única hipótese em que a sua atuação não é obrigatória, que responde, assim, à pergunta inicial, ocorrendo quando já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da norma, conforme ADIN 1616 -4/PE, rel. Min. Maurício Correa

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/152752/e-obrigatoria-a-atuacao-do-advogado-geral-da-uniao-nos-processos-de-controle-de-constitucionalidade-abstratos-ariane-fucci-wady

  • Objeto DA ADIN: leis e atos normativos federais, estaduais e distritais editados após a CF88. Lembrando as leis distritais nas competências de âmbito estaduais, pois as leis distritais de âmbito municipais não serão objeto de ADIN. Podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante. A interposição de reclamação constitucional caberá nos casos em que decisões judiciais ou administrativas estejam contrariando o entendimento da Súmula Vinculante. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

  • D) Incorreta, pois Governador e Assembleia Legislativa são Legitimados especiais para propositura de ADIN, podendo esta interpor somente se houver pertinência temática.

  • D) O valor social do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.