A resposta a ser marcada é a que consta da alternativa "a". Vejamos o que dispõe o CTN a respeito
Ärt. 151: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento".
Suspensão do Crédito Tributário é MODERECOPA!
MOratória
DEpósito do montante integral
REclamações e recursos administrativos
COncessão de liminar em MS
COncessão de liminar ou de Tutela Antecipada em outras ações judiciais
PArcelamento
CTN- Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
VI - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.