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ID
592150
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sabido que a carreira policial civil obedece à ordem hierárquica, pilar estrutural da corporação.

Nesse sentido, é >INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •      Lei Complementar Estadual/MG nº 84 de
    2005, disciplina a hierarquia da carreira policial da seguinte forma:
    “Art. 7º As carreiras policiais civis obedecem à seguinte ordem
    hierárquica:
    I - Delegado de Polícia;
    II - Médico Legista e Perito Criminal;
    III - Agente de Polícia e Escrivão de Polícia;
    IV - Auxiliar de Necropsia.

    § 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e
    otimização das atribuições dos cargos e competências
    organizacionais pertinentes às atividades da Polícia Civil e
    objetivam assegurar a unidade técnico-científica da
    investigação policial.    

    § 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia
    dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina
    e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em
    ambiente de estima, harmonia, confiança e respeito.

    § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições
    funcionais em face das disposições legais e das determinações
    fundamentadas e emanadas da autoridade competente,
    estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de
    informações, o compartilhamento de experiências e a
    desburocratização das atividades policiais civis.

    § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o
    convencimento do servidor, desde que devidamente
    fundamentado, garantindo-lhe autonomia nas respostas às
    requisições”.
    Já a Lei Estadual 18.682 de 28
  • Na realidade, o Poder Hierárquico autoriza a aplicação de imposições e eventuais sanções aos servidores que agirem de encontro aos fins da Administração.

  • Lei Complementar 129 /2013

    Art.81. (...)

    a) § 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica

    da investigação criminal.

    b) § 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima, harmonia, confiança

    e respeito.

    c) § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

    d) § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições

  • Gab. Letra D

    ** Na época da questão era exigido o conhecimento da legislação LC 84/2005, sendo que mais tarde foi atualizada para a LC 129/2013, que permanece vigente até hoje.

    Art. 81, § 4º - O regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

    Letra A >> Art. 81, §1º

    Letra B >> Art. 81, §2º

    Letra C >> Art. 81, §3º

  • Gab D

    Art81°- As carreiras policiais civil obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que a compõem, mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de polícia, ressalvado aquele exercido pelos titulares de unidades na esfera da Superitendência de polícia técnico-científica, do instituto médico-legal, do instituto de criminalística e do Hospital da Polícia civil.

    --> Mantido o Poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia.

    §1°- A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica da investigação criminal.

    §2°- A hierarquia constitui instrumento de controle de eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima harmonia, confiança e respeito.

    --> Hierarquia = Controle de eficácia dos atos operacionais.

    § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

    § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o convencimento do servidor, desde que devidamente fundamentado, garantindo-lhe autonomia nas respostas às requisições”.

  • GAB. D

    Art. 81, § 4º - regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

  • GAB: D

    Art. 81, § 4º: O regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil,

    desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

  • artigo 81, parágrafo quarto da lei 129==="o regime hierárquico NÃO AUTORIZA imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições".