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ID
592198
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva "d".

    De maneira breve, o agente não incorrerá no crime de receptação pois, pela teoria do domínio do fato o executor de reserva (mandante) responderá pela infração penal como co-autor funcional. .

    Portanto, responderá o mandante pelo crime de furto.

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  • Leva-se em conta o animus do agente.
  • Alguém sabe porque a letra c está correta? estudei a parte de concurso de crimes mas não consegui chegar a uma conclusão sobre porque considera que foi cometido um único crime????
  • Jacqueline, 
    de acordo com doutrina e jurisprudências dominantes, quando o crime atinje um único patrimônio (ou seja, qdo a vítima do roubo é uma só), ocorreu um único crime de latrocínio, independentemente do número de mortes. 
    Caso ocorra mais de um roubo, e mais de uma morte, aí sim tem-se mais de um crime de latrocínio.
    Resumindo, o que determina é o número de vítimas do roubo.

    Dados Gerais

    Processo:

    APR 48019000263 ES 048019000263

    Relator(a):

    ANTÔNIO JOSÉ MIGUEL FEU ROSA

    Julgamento:

    20/06/2001

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

    Publicação:

    10/10/2001

    Ementa

    LATROCINIO UNICA SUBTRACAO PATRIMONIAL - PLURALIDADE DE MORTES - ACAO DELITUOSA - UNIDADE CRIME UNICO - APELO PROVIDO. SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, NO CASO DE UMA UNICA SUBTRACAO PATRIMONIAL COM PLURALI DADE DE MORTES, REPONTANDO A UNIDADE DA ACAO DELI- TUOSA, NAO OBSTANTE DESDOBRADA EM VARIOS ATOS, HA CRIME UNICO, COM O NUMERO DE MORTES ATUANDO COMO AGRA VANTE JUDICIAL NA DETERMINACAO DA PENA-BASE. APELO PROVIDO PARA APLICAR A PENA DE LATROCINIO SEM QUALQUER ACRESCIMO DECORRENTE DO CONCURSO DE CRIMES.
     
  • Jaqueline, o bem jurídico tutelado no crime de latrocínio não é a vida, mas sim o patrimônio.
    Independente do número de mortes, se houve lesão apenas emum bem jurídico "patrimônio". só responderá por um crime de latrocínio.
  • A)  No estelionato mediante emissão de cheque sem fundo, o pagamento do título antes do recebimento da denúncia, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, extingue a punibilidade. A súmula 554 do STF dispõe que “o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.”. OPAGAMENTO do cheque ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia NÃO caracteriza ESTELIONATO, por falta de justa causa para a ação penal. O pagamento antes do recebimento da denúncia somente exclui o crime de estelionato na hipótese de emissão de cheque sem fundos (art. 171, § 2º, inciso VI, do CP). Na sua forma fundamental (art. 171, caput, do CP), o pagamento antes do recebimento da denúncia não tem o condão de excluir o crime. Constitui apenas causa de diminuição de pena (arrependimento posterior – art. 16, do CP).  http://permissavenia.wordpress.com/2010/01/21/notas-sobre-estelionato-art-171-cp/
  •  Questão B - CORRETA

    É a letra da lei: 

    Abuso de incapazes

            Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


    Rogério Sanches leciona que o delito se consuma no instante em que a vítima pratica o ato a que foi induzida. É indiferente a obtenção efetiva de proveito pelo sujeito ativo ou o real prejuízo ao incapaz, bastando que o ato praticado pela vítima seja potencialmente lesivo. 

  • Segue um Ementa sobre a questão "A".

    Processo:RCCR 105637 SP 94.03.105637-1

    Relator(a):JUIZ ROBERTO HADDAD Julgamento:17/12/1996 Publicação:DJ DATA:18/03/1997 PÁGINA: 15418

    RECURSO CRIMINAL - ESTELIONATO (ART. 171, PARÁGRAFO 2, VI, CP)- PAGAMENTO DO CHEQUE SEM FUNDOS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DELITO NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 554 DO STF. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

    1. O ENTENDIMENTO QUE SE EXTRAI DA SÚMULA 554, DO STF, A CONTRÁRIO SENSO NÃO É OUTRO A NÃO SER O DE QUE O PAGAMENTO DO CHEQUE SEM FUNDOS, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EXCLUI A JUSTA CAUSA PARA O INQUÉRITO POLICIAL E A AÇÃO PENAL.

    2. ADEMAIS, COM A QUITAÇÃO DO DÉBITO, REVELA O AGENTE QUE NÃO ESTAVA COM ÂNIMO FRAUDULENTO, DESCARACTERIZANDO, ASSIM, O DELITO DE ESTELIONATO.

    3. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • Essa questão é passível de anulação, pois a letra c traz uma hipótese que não é pacífica na doutrina e nem na jurisprudência: 

    c) Responde o agente por um único latrocínio ainda que de seu roubo resulte a morte de mais de uma vítima, sendo a pluralidade de vítimas circunstância avaliada apenas na dosimetria da pena.

    A doutrina de Bittencourt e a jurisprudência do STF, em um julgado, realmente defendem esta tese, de que havendo apenas uma subtração, mas ocorrendo a morte de pluralidades de vítimas é caso de crime único, devendo a pluralidade de vítimas servir como circunstância a ser avaliada na fixação da pena-base.

    Em sentido diverso, entende o STJ: "Na compreensão do STJ , no caso de latrocínio (art. 157, § 3º do CP), uma única subtração patrimonial, com quatro resultados morte, caracteriza concurso formal impróprio. Precedentes." (HC 165.582/SP, 6ª TURMA).

  • A alternativa (a) está correta. Interpretando-se o teor da súmula 554 do STF, a contrario senso, conclui-se que o pagamento de cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade do crime de estelionato. Vejamos o que diz a referida súmula: “pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.”.

    A alternativa (b) está correta. De acordo com o disposto no artigo 173 do Código Penal, que trata do crime de abuso de incapazes, para a configuração do delito basta que a vítima produza ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro.

    A alternativa (c) está correta. Nesse sentido, entende a doutrina penal que, apesar de o latrocínio ser um crime complexo, mantém sua unidade estrutural inalterada, mesmo se ocorrer a morte de mais de uma das vítimas. A pluralidade de vítimas não configura continuidade delitiva ou qualquer outra forma de concurso de crimes. Há, nesses casos, apenas um único crime de latrocínio, posto que apenas um patrimônio foi atingido.  Em suma, havendo pluralidade de vítimas lesionadas pela conduta do agente, não há de se falar em concurso de crimes, a não ser que a ação tenha se dirigido contra patrimônios distintos.  Na verdade, a eventual quantidade de mortes produzidas em um único roubo vai ser relevante apenas para se aferir a gravidade das consequências,  a ser valorada na dosimetria da pena, mais especificamente na análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (na fixação da pena base).

    A alternativa (d) está errada. Aquele que encomenda um roubo para adquirir o bem subtraído está agindo como mandante do crime de furto por instigação, respondendo pelo crime de furto. O nosso código adota a teoria monista, segundo a qual todos aqueles que de algum modo concorrem para o crime respondem por ele (artigo 29 do Código Penal).

    Resposta: (d)


  • Questão mal elaborada, pois nenhum indício leva à crer que a resposta C esteja incorreta.

  • Questão desatualizada. A letra C também está incorreta conforme o atual entendimento do STJ:

    STJ: REsp 1339987/MG: "(...) Segundo a jurisprudência desta Corte, "tipifica-se a conduta do agente que, mediante uma só ação, dolosamente e com desígnios autônomos, pratica dois ou mais crimes, obtendo dois ou mais resultados, no art. 70, 2ª parte, do Código Penal: concurso formal impróprio, aplicando-se as penas cumulativamente. Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, no caso de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3°, parte final, do Código Penal), uma única subtração patrimonial, com quatro resultados morte, caracteriza concurso formal impróprio" (REsp 1339987/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2013, Dle 11/03/2014)

  • Antes da consumação, partícipe ou coautor da receptação

    Abraços

  • A letra "C" está incorreta porque o latrocínio é um crime que tutela, a priori, o patrimônio, tanto que o agente é julgado pelo magistrado togado, não indo à Júri. Se ocorreram duas mortes, mas apenas uma única subtração patrimonial, só se vislumbra um único crime de latrocínio, no entendimento do STF. Entretanto, para a doutrina majoritária e o STJ, estamos diante de concurso formal.

  • Arnaldo Mascarenhas Arraes Lage STF já se posicionou mesmo que tenha duas mortes responderá por um único latrocínio, e será concurso formal impróprio...

  • A) No estelionato mediante emissão de cheque sem fundo, o pagamento do título antes do recebimento da denúncia, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, extingue a punibilidade. CORRETA

    Súmula 554/STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    B) Para que se consume o crime de abuso de incapazes, é necessário apenas que o sujeito passivo pratique ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, sendo irrelevante a consumação da lesão efetiva.CORRETA

    Trata-se de crime formal, portanto não exige que o abuso tenha efetivamente causado prejuízo, consuma-se com a prática do ato (potencialmente lesivo) pela vítima, desde que capaz de produzir efeitos jurídicos.

    C) Responde o agente por um único latrocínio ainda que de seu roubo resulte a morte de mais de uma vítima, sendo a pluralidade de vítimas circunstância avaliada apenas na dosimetria da pena. CORRETA

    STJ: Concurso Formal Impróprio (HC 165.582/SP).

    STF e Doutrina: Crime único, pois, tratando-se de delito complexo em que o alvo principal é o patrimônio, é a quantidade de subtrações – leia-se: de patrimônios atingidos – que determina a quantidade de crimes. As demais mortes são analisadas na dosimetria da pena. (RHC 133.575/PR)

    D) Responde por receptação dolosa o agente que encomenda o furto de determinada obra de arte, pois adquire em proveito próprio coisa que sabe ser produto de crime. ERRADO - GABARITO

    O sujeito ativo do crime de receptação pode ser qualquer pessoa, com exceção do autor, coautor e partícipe do crime antecedente.

  • SUJEITO ATIVO CRIME DE RECEPTAÇÃO PODE SER QUALQUER PESSOA , MENOS AQUELA QUE PARTICIPA DO CRIME ANTERIOR.

  • Anulável. Não é tão simples como dito anteriormente.

    Presença de divergencia doutrinária, vejamos:

    Se há uma única subtração patrimonial, mas com dois resultados morte, haverá concurso formal de

    latrocínios ou um único crime de latrocínio?

    STF  Crime Único.

    Caracterizada a prática de latrocínio consumado, em razão do atingimento de patrimônio único. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base, na fase do art. 59 do CP. (...)

    STF. 2ª Turma. HC 109539, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2013.

    (...) Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de

    roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime,

    devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena (...)

    STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013.

    STJ  Concurso Formal.

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando

    ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens

    jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.

    STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

    Prevalece, no STJ, o entendimento no sentido de que, nos delitos de latrocínio - crime complexo, cujos bens

    jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida -, havendo uma subtração, porém mais de uma morte, resta

    configurada hipótese de concurso formal impróprio de crimes e não crime único.

    STJ. 6ª Turma. HC 185.101/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/04/2015.

  • Latrocinio é um crime complexo, visto tutelar "PATRIMONIO" E "VIDA". Caso contrario seria aceita a continuidade delitiva entre ROUBO e LATROCINIO, o que de fato não é, conforme jurisprudencia.

  • A questão é antiga (2008) e não reflete a divergência existente atualmente, uma vez que, na hipótese de haver lesão a um único patrimônio e a ocorrência de duas mortes, o STJ e o STF apresentam entendimentos diversos.

    1ª corrente: (STJ): na hipótese, ocorre concurso formal impróprio. Ou seja, ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    Nesse sentido, a edição nº 51 da coleção Jurisprudência em Teses do STJ, item nº 15.

    Jurisprudência em Teses do STJ

    Edição nº 51, item 15: Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte.

    2ª corrente (STF e majoritária na doutrina): um único crime de latrocínio. Sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas, uma vez que o bem jurídico tutelado pelo latrocínio é o patrimônio. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP).

    Nesse sentido: 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

  • GABARITO D

    RESPONDERÁ PELO CRIME ANTERIOR, PORQUE DESTE FEZ PARTE.

  • STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP). É a posição também da doutrina majoritária.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Acertei a questão por está clara a letra D. Porém o item C não deveria ser cobrado em uma prova objetiva sem que antes especifique qual entendimento será adotado, pois nesse caso STF entende como crime único, e o STJ se os desígnios forem autônomos nas mortes, haverá concurso impróprio de crimes.

  • Referente a D LEMBRE-SE: ELE encomendou é autor participe ou coautor

  • O agente encomendou O FURTO, e não o PRODUTO do furto. Logo, ele também responde pelo furto.