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ID
592816
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei n.º 9.613/98, analise os seguintes itens:
I. tais crimes são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória;
II. o processo e o julgamento desses crimes dependem do processo e julgamento dos crimes antecedentes;
III. tais crimes são puníveis, ainda que isento de pena o autor do crime antecedente;
IV. se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo;
V. a pena por crime previsto nessa lei será obrigatoriamente cumprida inicialmente em regime fechado.
Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item I

    Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.


    item II

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...)     

    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;


    item III
    Art, 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.


    item IV

    Art, 2º, § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal. (este art. 366 do CPP trata da suspensão do processo quando o réu, citado por edital,  não comparecer e nem constituir defensor)


    item V

    não há previsão legal neste sentido. Trata de pegadinha, tentando confundir o candidato em relação aos crimes hediondos e equiparados a hediondo.
  • V. a pena por crime previsto nessa lei será obrigatoriamente cumprida inicialmente em regime fechado.

    ERRADO

     Art. 1º, §5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a edição da nova lei n. 12.683/2012, que atualmente regula a lei de lavagem de capitais e revogou a anterior, não mencionar ser o crime inanfiançável ou insuscetível de liberdade provisória. Revelando, desta forma, total consonância com a atual orientação do STF que já declarara a inconstitucionalidade do art. 44 da lei de drogas como do art. 2º da lei de crimes hediondos, os quais traziam semelhante disposição à lei anterior de lavagem de capitais.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    A nova lei (12.683/12) revogou expressamente o art. 3, que dizia ser o delito de lavagem de capital insuscetível de fiança e liberdade provisória. Trata-se de mudança em consonância à jurisprudência pacífica do STF, que entende pela inconstitucionalidade da lei que vede abstratamente tais direitos.

    Portanto o Item I está incorreto!