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ID
592837
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É hipótese de anulabilidade de negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errado. Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    Letra B) Errado.

    Letra C) Errado. Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Letra D) Errado. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Letra E) Correto. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
  • Completando o comentário,

    b) errada; artigo 1520 cc/02 " Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art.1.517), em caso de gravidez.."  obs: lei 11.106/05
  • a letra "e" é a correta, mas acredito que o fundamento legal esteja no CC, arts. 163 e 171, II: 


    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    ...

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • Caro Daniel, devemos atentar ao enunciado da alternativa b:  "Menor em idade Núbil".  O artigo 1550, IV do CC dispõe ser anulável o casamento do menor incapaz de consentir ou de manifestar inequívocamente sua vontade.  Assim, independe se resultou em gravidez ou não.  O casamento é anulável, se não houve o consentimento dos responsáveis.  Tanto que o art. 1.555 do CC ainda prevê prazo decadencial de 180 dias para a ação de anulação.  SMJ, creio que a questão seja passível de anulação.  A hipótese de convelidação no caso de gravidez diz respeito ao menor que não tenha atingido a idade núbil(art. 1.520).
  • Discordo.

    Art. 165, Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
  • Letra A) Errado.art 588- O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem  do  mutuário, nem dos seus fiadores
                                Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    Letra B) Errado. art 1.551-Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou a gravidez

    Letra C) Errado. Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Letra D) Errado. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Letra E) Correto. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Letra A) Errado. Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    L
  • Apenas para complemento, entendo que a justificativa da alternativa "a" se encontra no art. 180 do CC, in verbis:

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

  • a) ERRADA - artigo 171, I, c.c 180 do CC

    b) ERRADA - artigo 1150, II, c.c. 1551 do CC

    c) ERRADA - artigo 143 do CC

    d)  ERRADA - artigo 188 do CC

    e) CORRETA - artigo 159 do CC
  • tendo resultado gravidez da cônjuge mulher!!! -Não, do conjuge homem!! dãã!!!

    A Letra E está certa - pois a intenção do devedor é favorecer um credor em detrimento de outros! A notória insolvência é causa!!!!


    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
  • A letra D, está correta pela rúbrica do art. 153, e não 188.

  • Porque a letra A está errada? Se o menor intencionalmente omitiu a idade é caso de anulabilidade, conforme art. 588 e 589 do CC:

    Art 588- O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem  do mutuário, nem dos seus fiadores
    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

  • Então, como o menor se omitiu dolosamente em informar a incapacidade relativa, não pode se beneficiar de sua própria torpeza!