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ID
593014
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio da motivação que, entre outros, informa a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • A Constituição do Estado de São Paulo, conforme seu artigo 111, além dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, prevê o princípio da motivação.

    Artigo 111. A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

  • Apenas complementando:

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, independentemente de
    serem vinculadas ou discricionárias.
    O administrado tem o direito de saber quais os motivos que levaram a Administração Pública a praticar determinado ato.
  • O princípio da motivação realmente está expresso na CF, mas não diz respeito à atividade adminitrativa e sim á  atividade jurisdicional.

    princípio da motivação das decisões judiciais está expresso no artigo 93, IX da Constituição Federal .

    CESP:Artigo 111. A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

  • LIMPE FIRM. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, FINALIDADE, INTERESSE PÚBLICO, RAZOABILIDADE, MOTIVAÇÃO.