SóProvas


ID
593197
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 02 de agosto de 2009, Valdilene compareceu à 14ª Delegacia de Polícia e disse que seu filho Valdilucas, com 24 anos, havia sido agredido por policiais, que estavam na comunidade onde reside a fim de prenderem pessoas envolvidas com o tráfico de drogas. Segundo narrou ao Delegado, os policiais abordaram algumas pessoas que estavam na rua, dentre elas o seu filho e, sem motivo aparente, deram vários tapas no rosto de Valdilucas, sendo certo que não ficaram marcas das agressões. Como deve proceder o Delegado?

Alternativas
Comentários
  • Em virtude do crime de abuso de autoridade possuir dupla subjetividade, tal que...

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

    ...todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade serão, então, de ação penal pública incondicionada, sendo assim, o delegado ao receber a queixa deverá proceder com a abertura de Inquérito Policial para verificar a veracidade das informações.
  • L 4898, Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: i) à incolumidade física do indivíduo; Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Tecnicamente o correto seria a instauração de um T.C.O, na minha humilde opinião. 
  • SE ELE PODESSE INSTAURAR UM  T.C.O, ENTÃO NADA IMPEDIRIA DE INSTAURAR UM INQUERITO POLICIAL.
    O QUE PODE MAIS PODE MENOS.

  • D) CORRETA. Diante do fato da lei 4898/65 dispensar grande atenção a representação, sugerindo, aos mais desavisados, que a ação penal seria pública condicionada, o legislador houve por bem, atraves da lei 5249/67, esclarecer a prescindibilidade da representação nos casos de abuso de autoridade. O interessante é que a lei 5249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de APPI (Ação Penal Pública Incondicionada.
    O STJ sobre o tema afirmou que: em se tratando de crime de abuso de autoridade - lei 4898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da lei penal, isso nos exatos termos do art. 1º da lei 5249/67 que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (precedentes do STF e STJ). Diante disso podemos concluir que, em que pese a previsão legal  da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o MP, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar inicio a respectiva ação penal.
  • Prezado Lucas,

    Só poderá o Delegado de Polícia lavrar um TCO quando presentes no plantão a vítima, agente criminoso e o fato for flagrancial. O TCO não pode ser utilizado como peça inaugural do inquerito policial.

    São peças inaugurais do IP: Portaria do Delegado de Polícia; auto de prisão em flagrante e representação da vítima ou requisição do MJ.

    Desta forma, ainda que o crime seja de ação penal pública incondicionada, caberá ao Delegado, por portaria (já ausente situação flagrancial) instaurar o IP.

  • Além de tudo e que foi descrito nos comentários anteriores, me parece essencial na resolução da questão a expressão: "sem motivo aparente", a partir dai fica excluída a possiilidade da alternativa E, uma vez que para caracterizar o fato como crime de tortura haveria de se mencionar o fim específico : "obter informação, confissao, etc"
  • É representação no abuso de autoridade é mera noticia criminis ou delatio criminis

    Abraços

  • abuso de autoridade=ação publica incondicionada

  • De acordo com a nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.896/2019):

    Art. 3º - Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 25 - Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito: pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Para fins de revisão importante estar ligado com a nova lei de abuso de autoridade, tendo em vista que a questão deixa claro que o policial praticou abuso de autoridade "sem motivo aparente", a partir dai fica excluída a possibilidade do cometimento do respectivo crime, uma vez que para a conduta ser caracterizada como abuso de autoridade a nova lei (13.869/19), determina que é obrigatório que a conduta tenha uma das finalidades específicas previstas no art. 1º, § 1º da mencionada lei.

  • Em se tratando de notitia criminis levada ao conhecimento do Delegado de Polícia por qualquer pessoa do povo, antes de instaurar o IP/TC, deverá a Autoridade Policial instaurar o VPI (Verificação de Procedência de Informações), para somente depois disso, se plausíveis as informações trazidas pelo cidadão, instaurar o devido procedimento investigatório.

  • Acredito que em uma situação como essa, o delegado irá instaurar primeiro uma VPI e não um inquérito policial.

  • GAB.D

    Nova lei de abuso de autoridade 13869/19 exige elemento subjetivo específico

    Art. 1º

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

  • qual seria a justificativa p o não enquadramento como tortura?

  • Algo que me confundiu nesta questão foi o fato de instaurar IP com base apenas na notícia crime, quando o art. 5º §3º determina que, antes de aberto o IP, deve a autoridade policial verificar a procedência das informações:

    CPP, Art. 5º § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Gabarito totalmente questionável, como assim diante de uma notitia criminis o Delegado vai logo instaurar IP sem uma VPI prévia?