-
Em virtude do crime de abuso de autoridade possuir dupla subjetividade, tal que...
Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).
...todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade serão, então, de ação penal pública incondicionada, sendo assim, o delegado ao receber a queixa deverá proceder com a abertura de Inquérito Policial para verificar a veracidade das informações.
-
L 4898, Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: i) à incolumidade física do indivíduo; Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
-
Tecnicamente o correto seria a instauração de um T.C.O, na minha humilde opinião.
-
SE ELE PODESSE INSTAURAR UM T.C.O, ENTÃO NADA IMPEDIRIA DE INSTAURAR UM INQUERITO POLICIAL.
O QUE PODE MAIS PODE MENOS.
-
D) CORRETA. Diante do fato da lei 4898/65 dispensar grande atenção a representação, sugerindo, aos mais desavisados, que a ação penal seria pública condicionada, o legislador houve por bem, atraves da lei 5249/67, esclarecer a prescindibilidade da representação nos casos de abuso de autoridade. O interessante é que a lei 5249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de APPI (Ação Penal Pública Incondicionada.
O STJ sobre o tema afirmou que: em se tratando de crime de abuso de autoridade - lei 4898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da lei penal, isso nos exatos termos do art. 1º da lei 5249/67 que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (precedentes do STF e STJ). Diante disso podemos concluir que, em que pese a previsão legal da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o MP, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar inicio a respectiva ação penal.
-
Prezado Lucas,
Só poderá o Delegado de Polícia lavrar um TCO quando presentes no plantão a vítima, agente criminoso e o fato for flagrancial. O TCO não pode ser utilizado como peça inaugural do inquerito policial.
São peças inaugurais do IP: Portaria do Delegado de Polícia; auto de prisão em flagrante e representação da vítima ou requisição do MJ.
Desta forma, ainda que o crime seja de ação penal pública incondicionada, caberá ao Delegado, por portaria (já ausente situação flagrancial) instaurar o IP.
-
Além de tudo e que foi descrito nos comentários anteriores, me parece essencial na resolução da questão a expressão: "sem motivo aparente", a partir dai fica excluída a possiilidade da alternativa E, uma vez que para caracterizar o fato como crime de tortura haveria de se mencionar o fim específico : "obter informação, confissao, etc"
-
É representação no abuso de autoridade é mera noticia criminis ou delatio criminis
Abraços
-
abuso de autoridade=ação publica incondicionada
-
De acordo com a nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.896/2019):
Art. 3º - Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.
Art. 25 - Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito: pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
-
Para fins de revisão importante estar ligado com a nova lei de abuso de autoridade, tendo em vista que a questão deixa claro que o policial praticou abuso de autoridade "sem motivo aparente", a partir dai fica excluída a possibilidade do cometimento do respectivo crime, uma vez que para a conduta ser caracterizada como abuso de autoridade a nova lei (13.869/19), determina que é obrigatório que a conduta tenha uma das finalidades específicas previstas no art. 1º, § 1º da mencionada lei.
-
Em se tratando de notitia criminis levada ao conhecimento do Delegado de Polícia por qualquer pessoa do povo, antes de instaurar o IP/TC, deverá a Autoridade Policial instaurar o VPI (Verificação de Procedência de Informações), para somente depois disso, se plausíveis as informações trazidas pelo cidadão, instaurar o devido procedimento investigatório.
-
Acredito que em uma situação como essa, o delegado irá instaurar primeiro uma VPI e não um inquérito policial.
-
GAB.D
Nova lei de abuso de autoridade 13869/19 exige elemento subjetivo específico
Art. 1º
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia
-
qual seria a justificativa p o não enquadramento como tortura?
-
Algo que me confundiu nesta questão foi o fato de instaurar IP com base apenas na notícia crime, quando o art. 5º §3º determina que, antes de aberto o IP, deve a autoridade policial verificar a procedência das informações:
CPP, Art. 5º § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-
Gabarito totalmente questionável, como assim diante de uma notitia criminis o Delegado vai logo instaurar IP sem uma VPI prévia?