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Anotaria letra B,
litispendência:
estado de um litígio conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro.
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Qual era o Gabarito da questão?
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Não há resposta correta. O mais adequado seria impetrar um HC perante o TJ pleiteando o trancamento do inquérito. Segundo Nestor Távora:
"Como se depreende, não há, a rigor, litispendência entre inquéritos ou entre inquéritos e processos que apurem o mesmo fato, Não cabe oposição de litispendência para fazer cessar constrangimento ilegal decorrente de dupla investigação preliminar, com objetivos idênticos. Para sanar a ilegalidade, cabe ao prejudicado impetrar habeas corpus, visando trancar o inquérito instaurado em segundo lugar ou aquele que estiver tramitando perante órgão sem atribuição legal" (Curso de Direito Processual Penal, 12ª, ed. 2017, pg 528).
Bons estudos.
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Não há que se falar em litispendência, porque a ação penal não foi ainda instaurada na Justiça Estadual, havendo apenas o IP.
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Acredito que o gabarito a luz do examinador seria a letra D, haja vista que para a banca é um dos requisitos da justa causa também a originalidade da ação penal, isto é, que o fato a ser denunciado não seja objeto de coisa julgada.