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ID
593269
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Pertinência Temática - Trata-se de um artifício criado e utilizado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal para restringir a utilização das ações diretas de inconstitucionalidade, ante a alegada incapacidade da Corte de lidar com o número inesperado de demandas ajuizadas para impugnar a constitucionalidade de atos normativos.
    Logo, certas instituições elencadas no art. 103 da Carta Magna, não obstante serem formalmente legitimadas para proporem ADI, têm sua atuação condicionada à demonstração da relação de pertinência entre o ato impugnado e a atividade por ela desempenhada.
     
    Em virtude do amplo rol de legitimados ativos criado com a nova Carta, o STF construiu jurisprudência no sentido de diferenciar o tratamento dado aos legitimados, o que levou a doutrina a identificar os legitimados universais e os especiais.
     
    Os primeiros – o presidente da República, o procurador-geral da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil12 – têm legitimidade para preservar a supremacia da
    Constituição por força de suas próprias atribuições institucionais.
     
    Os legitimados universais podem impugnar qualquer norma, independentemente do seu conteúdo material. Não há de demonstrar interesse jurídico a fim de instaurar o controle de constitucionalidade.
     
     
    Quanto aos legitimados especiais – governadores de Estado e mesas das Assembléias Estaduais, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional –, há restrições para a propositura da ação. O STF só admite a ação por parte desses entes, se a lei impugnada disser respeito, de algum
    modo, às respectivas unidades federadas; e, por parte das confederações e entidades de classe, se a norma em causa ferir os interesses dos respectivos filiados ou associados.
     
    Os legitimados especiais, por sua vez, só podem impugnar uma determinada norma se esta tiver relação com as suas finalidades institucionais.
     
  • A dúvida da maioria dos colaboradores ficaria entre a A e D devido exigir uma maior profundidade da pertinencia temática


    A questão A é incorreta pois o Pres Rep é Legitimado Universal, portanto nao precisa demonstrar interesse jurídico

    A questao D é correta pelo motivo que o  Proc Geral Rep é um dos Legitimados Universais


    Era isso, bons estudos!

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  = pertinência temática = legitimados especiais = interesse de agir

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; = pertinência temática

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. = pertinência temática


    Os que possuem pertinência temática são os marcados acima, os demais não possuem, pois são legitimados universais: não precisam comprovar nada p/ poder propor ADIN ou ADCON.

  • Apenas corrigindo o comentário do colega acima, mas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, são legitimados UNIVERSAIS, e não ESPECIAIS, conforme fora comentado.

    Portanto, conforme também já fora comentado também pelos colegas acima, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional NÃO PRECISAM APRESENTAR A PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

    Bons estudos a todos!
  • O objetivo da pertinência temática, criada pelo STF, é evitar ações descabidas, desnecessárias, temerárias e deuso somente político ou para criar polêmicas. O STF entende que certos tipos de legitimados estão mais suscetíveis á distorções no uso do controle constitucional...

    "Eu tenho um santo padroeiro poderoso que é meu pai Ogum, eu tenho..."
  • Segue abaixo uma tabela para fixar melhor os legitimados:
    Legitimação para ADI, ADPF e ADC
    3 sujeitos 3 mesas 3 entidades
    Procurador Geral Senado OAB
    Presidente Câmara dos deputados Partido político com representação no CN
    Governador * Câmara legislativa * Entidade sindical *
    * Legitimados especiais (devem demonstrar pertinência temática)

  • Pertinência Temática

    Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o presidente da república, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: os governadores de estado, as mesas das assembléias legislativas (estado) ou câmara legislativa (DF) e a confederação sindical e a entidade de classe.

    Resposta: D

  • Os partidos políticos (com representação no congresso) têm legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação a quaisquer matérias, devendo, entretanto, obedecer ao requisito da pertinência temática. Eis o erro da letra "c"