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ID
593290
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao atual texto expresso da Constituição da República, analise as seguintes proposições:

I- É permitida na disciplina excepcional do estado de sítio a decretação de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

II- É exclusivamente do Presidente da República o poder de decretar os estados de defesa e de sítio, sendo que somente nesta última hipótese (decretação do estado de sítio) é que precisará de autorização prévia do Congresso Nacional.

III- Em nenhuma hipótese o estado de sítio poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

IV- Durante a vigência do estado de defesa não se admite prisão determinada por outra autoridade que não seja a judicial.

V- Somente no estado de sítio ocorre a vedação à incomunicabilidade do preso.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:

    III - Em nenhuma hipótese o estado de sítio poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior - de acordo com a CF, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, o estado de sítio não poderá ser prorrogado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira poderá ser decretado por todo o tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira (CF, arts. 137 e 138)

    IV - Durante a vigência do estado de defesa não se admite prisão determinada por outra autoridade que não seja a judicial - como exceção ao art. 5o., LXI, CF, a prisão por crime contra o Estado poderá ser determinada pelo executor da medida (não pela autoridade judicial competente). O juiz competente, imediatamente comunicado, poderá relaxá-la. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado)

    V - Somente no estado de sítio ocorre vedação à incomunicabilidade do preso - a incomunicabilidade do preso é vedada no estado de defesa

    Bons estudos!









  • ESTADO DE DEFESA o Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e DECRETA


    ESTADO DE SÍTIO o Presidente da Repúlbica ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e eeEEeee SOLICITA ao Congresso Nacional autorização para decretar.
  • Ótimos os comentários dos colegas, aqui vai um macete


    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136

    Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização ao congresso para decretar. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de   defesa  , portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)


    ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136
    so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.
  • Item 1: v. Art. 139, III, CF.

  • No Estado de sítio não há vedação a incomunicabilidade do preso?
  • OBS. aos colegas: nem mesmo no Estado de sítio é permitida a incomunicabilidade do preso!
  • Para resolver esta questão o candidato tinha de ter conhecimento dos arts. 136 a 139 da CRFB. Gabarito letra A.

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam sobre ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

  • I - CORRETA

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    II - CORRETA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    III- INCORRETA

     Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

    IV - INCORRETA

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    V- INCORRETA

    136 - § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A proposição I, elimina todas as questões que não seja a letra A - (b, c, d, e)