SóProvas


ID
593524
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É elemento típico do regime dito estatutário dos servidores públicos, nos termos do Direito brasileiro vigente, a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    É o caso dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

  • Justificativas:

    a) ausência de direito de greve e sindicalização
    Errada.
    CF, art. 37
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) garantia de aquisição de estabilidade.
    Errada.
    CF, art. 37
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) isenção de impostos sobre a remuneração, dado o princípio da irredutibilidade.
    Errada.
    CF, art. 37
    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e) possibilidade de cumulação remunerada de cargos, no limite da compatibilidade de horários.
    Errada.
    Lei 8112
    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    Em regra, é vedada a acumulação, exceto nos casos previstos na CF (art. 37, inciso XVI), conforme a seguir:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Bom comentário acima.

    Só fazendo um adendo: O erro da alternativa E é porque a cumulação só é possível excepcionalmente, e no enunciado da questão pede-se uma característica típica do regime estatutário.
  • se garantisse a aquisição de estabilidade sem a Avaliação Especial no estágio probatório, feriria o princípio da eficiência.

    bons estudos.
  • gabarito C!!

    CF art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ATÉ AGORA, NÃO ENTENDI...
  • Explicando melhor a letra b)

    "b) garantia de aquisição de estabilidade."

    Não é garantia. Pois depende da avaliação.
  • Me desculpe quem acertou, mas essa questão está muito mal formulada. É dificil entender o que ela quer dizer.
  • Edvaldo so uma dica para voce entender de vez essa questão e varias outras da FCC.
    Questoes da FCC não são entendidas e sim decoradas.
    CTRL C+ CTRL V..assim vc acerta tudo.
  • Como algo que é excepcional pode ser típico?
    Ou seja: como algo que é exceção pode ser típico ( a regra)

    O comando da questão pede um ELEMENTO TÍPICO DO REGIME ESTATUTÁRIO, certo? E a resposta correta é algo que é atípico no regime estatutário, ou seja, nomeação sem concurso público.

    Questão pessimamente mal elaborada.
  • Poderia ser a letra B
    Mas....
  • Colega RAPHAEL ALVES RESENDE 
    concordo com você! Não é nem um pouco razoável admitir que uma característica atípica,
    nomeação sem aprovação prévia em concurso público, seja admitida como "UM ELEMENTO TÍPICO" do estatuto
    dos servidores públicos federais, mas como a questão advém da FCC não me surpreende.

  • Pessoal, minha dúvida é a seguinte: o comando da questão fala em regime estatutário.  As nomeações sem concurso público, referentes aos cargos de livre nomeação e exoneração, não seriam pertinentes ao regime celetista? Servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração fazem parte do regime estatutário?
  • Olá Valdir,

    fazem parte sim!
    Tanto que a 8112 dispõe sobre eles ué...
    Você deve estar confundindo com o fato de que eles são submetidos ao RGPS, não fazendo parte do RPP, mas isso é quanto à Seguridade Social deles. No mais, aplica-se a 8112. Estão submetidos às penalidades, às proibições, às licenças, afastamentos e etc.

    Agora, caso vc queira messsssmo 'tirar a prova do crime', leia, na sequência, os seguintes artigos da 8112, atentando para as palavras dentro do parêntesis:
    Art. 1º ("Servidores")
    Art. 2º ("Servidor" aquele q tem "cargo público")
    Art. 8º, caput e I (Formas de provimento de cargo público, "nomeação")
    Art. 9º, caput e II (A nomeação far-se-á, em comissão..)

    E, só pra fechar o que falei quanto a não ter RPP
    Art. 183, § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

    Espero ter ajudado,

    Sucesso nos seus estudos
  • Mui grato caro  noshadows,

    Você tem razão, confundi com a questão da cobertura previdenciária...
  • Pessoal,
    desculpe-me descordar de todos... mas acho que nenhuma resposta respeitou o comando da questão... 
    Eu entendi que o enunciado pede o elemento típico do regime estatutário, ou seja, a questão quer que seja analisado e assinalada a assertiva que apresente a característica daquelas pessoas que se submetem ao estatuto...
    Minha linha de pensamento foi no sentido de que apenas aqueles servidores regidos por estatuto podem auferir ou nao a estabilidade...

    Alguem poderia me explicar, sem colar conceitos prontos de livros ou artigos de lei...
    Agradeço desde ja...


  • Pelo amor de Deus
    Pelo amor de Deus...
    as pessoas que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração (sem concurso público) não são abrangidas pelo RGPS??? 
    e por isso regidas pela CLT??? CELETISTAS... E NÃO ESTATUTÁRIAS...

    alguém me manda um recado me esclarecendo essa aberração PELO AMOR DE DEUS
  • Cara Ívna,
    É que, como o noshadows pontuou muito bem, são considerados Servidores Públicos (e, portanto, regidos pela 8112) todos aqueles que são investidos em cargo público.

    A nomeação no cargo público, por sua vez, poderá se dar:
    >> em caráter efetivo, ou
    >> em comissão.
    Assim, a pergunta que você pode se fazer é: aquele que ocupa cargo em comissão é considerado servidor?
    A resposta é, irremediavelmente, sim. Ele é servidor público. Tanto o é que é regido pela 8112/90 também (Regime Jurídico dos Servidores Civis no âmbito Federal).

    Agora, como bem lembrou o colega acima, não podemos confundir:
    O servidor que ocupa exclusivamente cargo em comissão é vinculado ao RGPS (e à CLT como vc disse). Mas isso é apenas uma questão previdenciária que não lhe tira a condição de servidor.
    É só vc se perguntar: o simples fato do comissionado ser celetista retira dele a condição de servidor? (se sua resposta for sim, vc terá que admitir que:
      1) le não faz juz às vantagens da 8112/90;
      2) que não responderá ao PAD;
      3) que não poderá ter seu cargo destituído, (ao revés, se cometesse falta grave apenas seria despedido por justa causa).
    Enfim, se vc disser que o comissionado não é servidor vc terá que dizer que ele é empregado público - o que seria desarrazoado, um absurdo.


    Seja como for, concordo com os que afirmaram que a Banca não foi muito feliz na elaboração da questão. Mal elaborada....

    Espero ter contribuído. Bons estudos!
  • Fernanda Nunes,
    Estou com a mesma dúvida que a Ívna...
    Concordo com vc que são considerados servidores públicos, porém, não concordo que estejam submetidos ao regime estatutário, segundo o qual adquiri-se estabilidade....
    Bons estudos
  • Valeu pelo esclarecimento Fernanda... e pela disponibilidade em responder minha dúvida...
    bons estudos
  • Galera esta questão foi muito fácil, bastava um pouquinho de atenção, vou me limitar a responder apenas a letra B, pois, segundo a estatística, foi a que o pessoal mais errou.
    LETRA B: GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.
    Pensem assim, se a estabilidade é garantida então para que serve o estágio probatório! As outras questões não vou nem me dar o trabalho de comentar.
  • Em regra não é possível a acumulcão de cargos, porém a questão fala de haver possibilidade.
    E EXISTE UMA POSSIBILIDADE.

    a) a de dois cargos de professor
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
    c) a de dois cargos privativos de médico
    d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Existe nomeação tanto para cargo efetivo como para cargo em comissão (art. 13, §1º).
     
    Já quanto à função de confiança, não haverá nomeação, mas sim designação.

    A expressão 
    nomeação deve ser usada para cargo e designação para função de confiança.
     
    A diferença entre cargo em comissão e função de confiança consta do art. 37, V, da CF: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Ponto dos Concursos: Armando Mercadante
  • Péssima questão.
    Os comentaristas tiveram que arranjar desculpas para a própria FCC.
  • Como um elemento típico, pode ter com resposta possibilidade excepcional?
  • Pra mim, a alternativa "E" está correta.
    e) possibilidade de cumulação remunerada de cargos, no limite da compatibilidade de horários.
    A própria Lei dá essa possibilidade:
    Lei 8.112/90
      Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. 
     § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.  
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 


    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)


    Sendo assim, com base no disposto na Lei 8.112/90 e assegurado pela Constituição, EXISTE SIM  a possibilidade de cumulação remunerada de cargos.
    Sendo S 

  • Eu mesma não entendi a pergunta até agora
  • Com típico do regime estatutário, o enunciado quiz dizer: o que tem no regime estatutário mas não em outros.

    Bons estudos!
  • Questão fácil que confundiu muitas pessoas por não entenderem o que ela pedia, quando se entende, ela fica muito clara.
    O "típico" pessoal não faz referência a algo habitual, como vários afirmaram, li várias indagações de  "como algo típico poderia ser a possibilidade excepcional?"
    Ó típico aqui tem o sentido de tipicidade, de estar previsto em lei, simplesmente isso! A tipicidade apenas afirma que cada ato administrativo deve corresponder a tipos previamente previstos pela lei. E neste caso, sim, é só a letra C que se encaixa.
    Vejamos,
    a. ausência de direito de greve e sindicalização.
    Obviamente não é o caso, uma vez que há previsão legal.
    b. garantia de aquisição de estabilidade.
    O que está tipificado não é a garantia, e sim a possibilidade quando e se cumprido os requisitos definidos em lei.
    c. possibilidade excepcional de nomeação sem concurso público.
    CF art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d. isenção de impostos sobre a reumuneração, dado o princípio da irredutibilidade.
    Nada na lei sobre isso.
    e. possibilidade de cumulação remunerada de cargos, no limite da compatibilidade de horários.
    A primeira parte da alternativa está correta, mas quando afirmamos no limite da compatibilidade de horários, isso significaria que se eu trabalhasse como analista pela manhã e como técnica pela tarde, estaria tudo bem. O que certamente não é o caso!
    Logo, o único elemento típico, ou seja o único elemento previsto por lei, é mesmo a letra C.
    :)
  • Bem, acredito que essa questão tenha sido pensada de uma maneira e escrita de outra, e caros colegas concurseiros não é pelo fato de a Banca dar como certa que a questão certa será!
    Aos comentários:

    a alternativa "B" tratou de expor a estabilidade como garantia, e acredito que assim o é, já que garantia não é por si só o direito, explicando melhor: no caso em tela há possibilidade de o servidor adquirir a estabilidade, desde que se adeque aos requisitos, assim a Administração Pública não dar ou deixar de dar garantia, ela confirma ou não a estabilidade, tratando-se pois de um direito subjetivo do proprio servidor , já que se aprovado na avaliação do estágio probátorio e nos demais requisitos não há porque não se adquirir a estabilidade.

    a alternativa "C" tratou de uma excepcional contratação sem concurso público sem sequer especificar se era para cargo em provimento efetivo ou comissionado!

    SE PARA ACERTAR A QUESTÃO EU TIVE QUE DEDUZIR QUE SE TRATAVA DE CARGOS EM COMISSÃO PORQUE NÃO DEDUZIR QUE EM SENDO COM,PLETADOS OS REQUISITOS PARA ADQUIRIR A ESTABILIDADE, ESTA TORNA-SE UMA GARANTIA DO SERVIDOR?!
  • Concordo plenamente com o colega acima e achei essa questão péssima! Muito mal formulada mesmo!
  • o que entendi é que a questão queria saber uma caracteristica da lei 8112, então como tal seria aquisição da estabilidade, já que os empregados públicos não tem esta garantia, pergunto nas empresas públicas e nas sociedade de economia mista não há empregados em cargo comissionado?logo a nomeação sem concurso público permeia toda a administração não importando se servidores ou celetista
    não consegui entender esta questão, não me convence a resposta ser a letra c
  • É elemento típico do regime dito estatutário dos servidores públicos, nos termos do Direito brasileiro vigente, a

    • c) possibilidade excepcional de nomeação sem concurso público.
    • e) possibilidade de cumulação remunerada de cargos, no limite da compatibilidade de horários.
    Tanto a C quanto a E são possibilidades, excessões da lei... O comando da questão é claro: ELEMENTO TÍPICO. Como algo que é excessão é típico? E mais, se as 2 coisas são excessões da lei e na questão estão colocadas como possibilidades, como só 1 é correta e a outra é errada?
    Se a C está certa, a E também está. Acontece que, falando-se em regime ESTATUTÁRIO, podemos sim pensar em cumulação de cargos, mas não podemos pensar em nomeação sem concurso, pois os cargos públicos que são nomeados sem concurso, não são estatutários. Sendo assim, concluo eu que a alternativa menos errada é a letra "E".

    Mesmo sabendo que a FCC é a Fundação Copia e Cola, essa questão não se trata de copiar e colar, trata de uma questão que a banca quis fazer justamente o contrário... No intuito de nos fazer pensar, eles esqueceram que prrimeiramente ELES precisam pensar... Assim sendo, fizeram uma questão pessimamente elaborada e sem nexo. Enfim, em todo concurso sempre existirá uma questão que teremos que ir no "chute", pois a FCC SEMPRE comete um deslize desse.
  • Caí na pegadinha! Mas, na verdade, trata-se de uma questão bem elaborada, que exigia apenas um pouco de raciocínio do candidato e uma interpretação lógico-sistemática do art. 37,CR. Esse tipo de questão é bom pra nos lembrar que nem tudo é decoreba no mundo dos concurseiros, rs!
  • Simples: o estatuto não GARANTE a estabilidade. É apenas uma POSSIBILIDADE, pois é necessário passar pelo estágio probatório para adquirir a tão sonhada estabilidade. Portanto, alternativa "B" NEM PENSAR!!!!!
    Correto: "C"
  • Eu aprendi assim:

    Servidor público COMISSIONADO:
    - é estatutário;
    - regido pela Lei 8.112; 
    - (n é celetista – CLT);
    - porém faz parte do RGPS.

    N confundir Regime Jurídico com Regime de Previdência!!!
  • Questão do tipo "Passa". 

  • Comentário sobre as alternativas C e E (os erros das demais alternativas já foram comentados pelos colegas):

    C: É possível a nomeação sem concurso considerando os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

    E: É possível a cumulação de cargos considerando a compatibilidade de horários. (art. 118 da Lei 8.112). 

    O enunciado pede o elemente típico. Logo, não há resposta para esta questão, já que tanto a nomeação sem concursos quanto a cumulação de cargos são atípicos ao regime estatutário. 


  • Cargo em comissão e elemento típico em regime estatutário...


    Exemplo Lei 8.112  e seus elementos !!!


    Cargo efetivo                         --------------------------                   Cargo em comissão

    Concurso público                     -------------------------                   Sem Concurso público

    Estágio Probatório                   --------------------------                  Sem estágio probatório

    Funções de Confiança             --------------------------                 Não exercem funções de confiança




  • O problema da E é que fala da possibilidade porém no limite da compatibilidade de horários. Se raciocinarmos um pouco veremos que esse não é o limite, existem mais coisas, o limite é muito maior.

  • ----> Titular de um cargo público submete-se ao regime estatutário.

     

    ----> Servidor público comissionado é titular de um cargo público, portanto, subemete-se ao regime estatutário.

  • Letra E: entendo ser sim uma característica do regime estatutário, porém não é a regra, mas sim a exceção. Contudo, quando a questão aborda o assunto como "POSSIBILIDADE" ela está englobando a exceção. E, quanto às condições para a cumulação de cargos, temos diversas, e não entendo o texto da letra E colocando a compatibilidade como sendo a única condição. Na forma que está escrito não traz como condição única. Redação muito ambígua!