-
Administração Direta o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.Já Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: · autarquias;· fundações públicas;· empresas públicas;· sociedades de economia mista.
-
Eu achei essa questão meio confusa.A Administração Indireta pode realizar desconcentração e possuir órgãos.Além disso, a Administração Direta também é composta de entidades, mas, no caso, políticas.Enfim...talvez a confusão tenha sido só minha mesmo.
-
Concordo com a Naiara. Também achei a questão um tanto confusa.
-
Eu errei esta questão. É a cespe sempre querendo armar uma forma de complicar. A querstão está incompleta na verdade. Os orgãos internos do Estado são sim da Adm Direta, mas a maneira como foi formulada a quesão nos faz entender que são apenas os orgãos do Estado, pois logo depois diz que quem tem entidades é a Adm. Indireta.Reparem que a conjunção "Enquanto" torna a questão confusa. Deferia ser anulada.
-
"A Administração Direta nada mais é do que o CONJUNTO DE ÓRGÃOS de certa pessoa política, ou seja, o conjunto de centros de competência despersonalizados que atuam em nome da pessoa política (obs: pessoa política é União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Já a Administração Indireta é o conjunto de entidades vinculadas à Administração Direta de certa pessoa política. Temos, como integrantes da Administração Indireta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, detentoras de personalidade jurídica de direito público; e as fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica de direito privado”.BARCHET, Gustavo. “Direito Administrativo – Questões do CESPE com gabarito comentado. RJ: Elsevier, 2009, p. 35.
-
Complementando o comentário anterior, é o que chamamos da SUPERVISÂO MINISTERIAL dos componentes da Adm. Indireta!
-
A lei do processo administrativo Federal (9.784/99) contempla:Art. 1o, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
-
Administração em sentido formal, subjetivo ou orgânico é simplesmente oconjunto de órgãos e pessoas jurídicas a que o nosso ordenamento atribui oexercício da função administrativa do Estado.A rigor, sempre que temos uma classificação em sentido formal, interessa exclusivamente o que o ordenamento jurídico dispõe. Nenhum outro fator deve ser levado em conta. Assim, Administração em sentido formal, no Brasil, são todos os órgãos e pessoas jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.Como o critério que adotamos no Brasil é o formal, somente será Administração,juridicamente, aquilo que nosso Direito diz que é. Não importa a atividade.Somente são entidades da Administração indireta estas, e nenhuma outra, nãoimporta a atividade que exerçam:a) autarquias;b) fundações públicas (FP);c) empresas públicas (EP);d) sociedades de economia mista (SEM).Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.
-
Caros Fábio, Naiara e Maria
Creio que a confusão venha da interpretação de vocês mesmo, para mim a questão é clara quando afirma "a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades."
A banca não afirma que apenas podem ser chamados de entidades os que compõem a adm. pub. indireta, além disso ele distingue quando afirma que são pessoas jurídicas de direito pub ou privado caso em que não se adequam os orgãos da administração direta (são despersonalizados).
-
Discordo do gabarito quando menciona que a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público OU privado.
Todos sabemos que as entidades que compoem a administração indireta são as autarquias e fundações, pessoas jurídicas de direito público, e as empresas públicas e sociedades de economia mista, de direito privado.
Assim, não seria um OU outro, mas um E outro.
-
Ola Lívia,
Na verdade o uso do "ou" é totalmente aceito. Me parece que você entendeu que para usar "ou" a entidade necessita coportar os dois regimes?
Caso seja isso, gostaria de lembrá-la que as fundações são entidades que adotam o direito público OU direito privado, retifique esse seu conceito.
espero ter ajudado, bons estudos.
-
A Adm. Direta não é composta de órgãos (que são desprovidos de personalidade jurídica), mas sim de Entidades (ou Pessoas), e estas, por sua vez, é que são compostas de órgãos. Da mesma forma que a Adm. Indireta é composta, também, de Entidades (ou Pessoas).
E a questão deixa claro esta correlação quando usa o conectivo "Enquanto".
É como se dissesse: Enquanto uma família (Adm. Direta) é formada por órgãos (braços, pernas, cabeça etc.), outra família (Adm. Indireta) é formada por pessoas (pai, mãe. filhos etc.).
Mas, tem nada não. Tem que se adaptar ao CESPE, aos poucos!
Afinal, o que eles querem não é que você mostre que estudou a matéria (pelo menos numa boa parte das questões), e sim que responda de acordo com o entendimento deles.
Que DEUS ilumine nosso caminho!
-
“Administração direta é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";
“Administração indireta é o conjunto dos entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público”.
Fonte: Serie Resumo 1a Fase OAB - Admi - Robinson Sakiyama Barreirinhas
-
em princípio achei dificuldade quando a questão usou o termo “entes” da administração direta embora correto, também há o termo entes federativos pessoas políticas e ainda termo “entes políticos (adm direta) bem como quando falamos sobre administração indireta temos autarquias fundações públicas e sociedades de economia mista empresas públicas e extensão também então chamados de entes embora entes administrativos .
-
Acerca da administração pública, é correto afirmar que: Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.