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ID
594328
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, para a consecução do seu fim, utiliza-se dos seus agentes, sendo estes o elemento físico e volitivo através do qual atua no mundo jurídico. O provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, emprego ou função, sendo que este pode ser originário ou derivado. No caso de um servidor que retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão, podemos dizer que estamos diante de uma:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei 8.112/90:

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Bons Estudos.

  • Alternativa A

    Ocorre a reintegração quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então, ao carto de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o periodo do seu desligamento ilegal, inclusive as pomoçoes por antiguidade que teria obtido neste interim.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado -  Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20. ed, pág. 363
  • Conceitos extraidos do Manual de Direito Administrativos de Alexandre Mazza (2013):
    REINTEGRAÇÃO 
    = > é uma modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no caro resultante da sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarimento de todas as sas vantagens (art. 28 da lei 8112/90).
    RECONDUÇÃO = > é a forma de provimento derivado consistente no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reitegração do anterior ocupante  (art. 29 da lei 8112/90).
    READAPTAÇÃO = > é uma especie de provimento derivado, consistente na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 do estatuto).
    REMOÇÃO = > é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da lei 8112/90). 
  • Completando a belissima resposta da Eliene.

    TRANSFERÊNCIA -> não é uma forma de provimento.
  • A BANCA CONTOU UMA HISTORINHA CHEIA DE NOMES QUE PODEM ATÉ SOAR ESTRANHO, SÓ PARA O CONCURSEIRO FICAR ELOCUBRANDO NA HORA DA PROVA. PARA RESPONDER A QUESTÃO BASTA LER A ÚLTIMA FRASE "No caso de um servidor que retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão, podemos dizer que estamos diante de uma"
    DEMISSÃO ESTÁ LIGADA A REINTEGRAÇÃO.
    Alternativa: A
  • RESPOSTA LETRA "A".
          LEI 8.112  "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. "
  • Art. 28º, Lei 8,112/90

  • Aproveito o Disponível ;

    Reintegro o Demitido;

    Reconduzo o Inabilitado;

    Reverto o Aposentado;

    Readapto o Incapacitado

  • reINtegração - reINvestidura - INvalidade da demissão

     

    # valeapena

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    Alternativa A: CORRETA.

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Alternativa B: INCORRETA.

    Recondução: Volta do servidor reprovado em Estágio probatório ou decorrente de reintegração do anterior ocupante (Art. 29).

    Alternativa C: INCORRETA.

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    Alternativa D: INCORRETA.

    Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

    Alternativa E: INCORRETA.

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.