SóProvas


ID
594340
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Flagrante delito é aquele que se vê praticar e que assim suscita, no próprio instante, a necessidade de conservar ou restabelecer a ordemjurídica, ameaçada pela violação ou violada pelo acontecimento.
(Basileu Garcia, Comentários, Forenses, 1945, v.3, p.87).

Ao explicar as hipóteses de flagrante delito contidas no Código de Processo Penal, a doutrina faz uma diferenciação e uma classificação.Assim, segundo a doutrina, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, estamos diante de um:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)

            II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO)

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Juro que não entendo essa banca, ela faz um drama tremendo em cima da questão dizendo que "SEGUNDO A DOUTRINA" e em seguida coloca letra de Lei Art 303 CPP.  flagrante pelo CPP são 3 especies o restante são pela doutrina e jurisprudencia.

  • Sim, com base no afirmado pelo colega acima, a resposta correta então é a letra C - FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou estou equivocado?

  • Apenas a título de complementação:

    Quase flagrante: é sinônimo do flagrante impróprio ou irreal

    Flagrante retardadoÉ a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa. Veja-se o disposto nos arts. 3.o e 8.o da Lei 12.850/2013: “Art. 3.o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...) III – ação controlada (...). Art. 8.o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. (...)”. 

    Outro exemplo encontra-se no art. 53, II, da Lei 11.343/2006: “a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível”. (Nucci, Manual de Processo Penal, 11° ed)

  • Cargo de nutricionista? Precisa saber de processo penal mesmo...

  • logo Depois - flagrange Presumido

    logo Após - flagrante Impróprio

  • Funcab adora flagrante presumido!

  • Gabarito: Letra B
     

    Tipos de flagrante

    I) Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é "pega com a boca na botija".
     

    II) Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime. (a perseguição do agente delituoso seja contínua)
     

    III) Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.


    ____________________________________________________________________________________________________


    - Outro exemplo de questão:
     

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: DEPEN / Prova: Agente Penitenciário  

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (Gabarito: ERRADO)



    FORÇA E HONRA.
     

  • Art. 302, CPP.

     

    PEDI = Presumido, Encontrado, logo Depois, com Instrumentos...

     

    IPAS = Impróprio, Perseguido, logo Após, em Situação...

  • ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    Repete cantando!

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

  • Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO, QUASE FLAGRANTE OU  IMPERFEITO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO, ASSIMILADO OU FICTO)

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Isso é questão para quem não estudou,..."que façam presumir ser ele autor da infração"...

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO

    GAB B