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ID
595435
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à ação, para nossa lei processual civil,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ERROS:

    B) não conduza à carência, o máximo que ocorrerá é o juiz julgar a ação improcedente.
    C) Pode ser auferida de ofício
    D) É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    E) O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência ou da inexistência de relação jurídica; da autenticidade ou falsidade de documento.

  •   Com o efeito, o reconhecimento da ausência de pressupostos processuais levam ao impedimento da instauração da relação processual ou à nulidade do processo; o da ausência das condições da ação redunda em declaração de carência da ação e a ausência do direito material subjetivo conduz à declaração judicial de improcedência do pedido. 


    Fonte:  ESTEVES, Welton. A importância da análise das condições da ação em uma demanda. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 fev. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.31370>. Acesso em: 20 out. 2011. 
     
  • d)
    Artigo 4º. do CPC: O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência da relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  • Só para relembrar condiçoes da ação: Pedido juridicamente possivel, legitimidade das partes e interesse de agir. PLI
    Elementos da ação: partes, causa de pedir (fatos+fundamentos) e pedido.
  • a) Perfeito! Os pressupostos processuais são pré-requisitos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Ausentes, eles impedem a formação do vínculo processual e, caso este já estiver sido formado, com a verificação do problema, o processo será considerado nulo de pleno direito.

    b) Incorreto porque a ausência do direito material subjetivo, no máximo, levaria à prolação de uma sentença de improdecência do pedido. A propósito, conforme a Teroria Eclética de Liebman, utilizada em nosso ordenamento jurídico, o direito de ação não depende do direito material almejado pelo autor.

    c) Errado. É muito importante que tenhamos em mente o que dispõe o § 3º do, do artigo 267, do CPC: O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos incisos IV (quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), V (quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada) e Vl (quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual); todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    d) Já foi explicado pelos demais, sobre o artigo 4º, I e II e parágrafo único do CPC o porquê da alternativa está errada.

    e) Incorreto, nos termos do artigo 6º do CPC: Em regra, não se pode pleitear direito alheiro em nome próprio. 
  • Letra A

    Pressupostos processuais: Requisitos de extistência e validade da relação.
    a) de existência (gera inexistência) - Preexistentes à relação e necessários à instauração.
    b) de validade (gera nulidade) - torna válida a relação processuall

  • Gabarito: A

    Comentário sobre a letra A

    Pressupostos processuais

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade, que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

    Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem existir, como a coisa julgada, por exemplo.

    Texto de : Áurea Maria Ferraz de Sousa
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452&mode=print
  • pressupostos processuais existem os da validade e da existência. Estes impedem a instauração do processo, aqueles o prosseguimento. Então como pode o item A ser o gabarito se não se especificou de qual tipo de pressupostos processual se trata?
  • comentário ao item B - errado

    a ausência do direito material subjetivo conduz à carencia da ação.

    O que leva a carência da ação? As condições da ação são Possibilidade juridica do pedido, Legitimadade das partes e Interesse de agir - PLI, ou seja, gera extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme art. 267, VI, CPC. Se faltar uma dessas condições há carência da ação.
    No caso da questão, a ausência do direito material subjetivo, como os colegas já relataram, gera tão somente a improcedência do pedido, e não da ação, ou seja, extinção do processo, com resolução do mérito, conforme o art. 269, I, CPC .
    Acredito que seja isso, se não for, por favor me corrijam se estiver errado
    bons estudos e fé em Deus

  • Justificativas Uma a Uma:

    A) CORRETA. Pois o texto legal do art. 267, IV usa a expressão "Pressupostos Processuais" em sentido lato, explicando a doutrina que aquela abarca os pressupostos processuais de existência( em sentido estrito) e os requisitos de validade( ou pressupostos de validade, como queiram). O primeiro alude os pressupostos necessários para a formação da relação jurídica processual, enquanto o segundo diz respeito à instauração regular e válida do procedimento( aspecto formal do processo).

    B) ERRADA. A carência da ação difere dos pressupostos processuais. As condições da ação são aquelas que condicionam o conhecimento do mérito da causa ao preechimento de suas condições. Considera-se carente as ações desfalcadas em alguma de suas condições: Legitimidade, Interesse processual ou de agir e Possibilidade jurídica do pedido. Em virtude do direito de ação ser independente da relação jurídica afirmada, ou seja, a ela não se vincula, é possível a deflagração de uma relação jurídica processual sem uma relação jurídica material. Caso, seja constatada esta situação, faltará um dos pressuspostos de validade objetivo intrínseco do processo, a saber: petição apta( não preenchimento do formalismo processual), pois faltará o pedido, conforme exige o art. 282, IV, CPC. Logo, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, IV, CPC.

    C) ERRADA. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    D) ERRADA. Parágrafo único do art. 4º do CPC.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    E) ERRADA. Nem sempre o interesso do autor estará ligado à direito seu, pois há situações em que um terceiro estará autorizado( normalmente por lei) para defender direito alheio em nome próprio - Legitimação Anômala ou Extraordinária.

  • Alternativa A) Os pressupostos processuais correspondem aos requisitos mínimos necessários para que a relação jurídica processual seja considerada válida e regular. A ausência de algum desses elementos leva à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, IV, CPC/73). Esses pressupostos são divididos pela doutrina em pressupostos de existência, como, por exemplo, a existência de órgão estatal investido de jurisdição, de partes, de demanda, e em pressupostos de validade, sendo considerados a competência e a imparcialidade do órgão jurisdicional, a capacidade das partes, entre outros. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A ausência do direito material conduz à improcedência do pedido, não à carência da ação. A carência ocorre como consequência da ausência de uma das condições da ação, ou seja, da falta de legitimidade das partes, da possibilidade jurídica do pedido ou do interesse processual (art. 267, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A verificação das condições da ação é matéria de ordem pública, razão pela qual, constatando a ausência de qualquer delas, pode o juiz, de ofício, declarar a carência da ação e extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 267, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 4º, parágrafo único, do CPC/73, que "é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o autor da ação nem sempre vai a juízo buscar a tutela de um interesse seu, podendo agir como substituto processual nos casos autorizados por lei (art. 6º, do CPC/73). Trata a hipótese de legitimação extraordinária. Afirmativa incorreta.
  • GABARITO: LETRA A

    A LETRA B ESTÁ ERRADA E FOI A SEGUNDA MAIS MARCADA. ORA, AMIGUINHOS, O DIREITO MATERIAL SUBJETIVO NÃO IMPLICA CARÊNCIA DE AÇÃO. LEMBREMOS DAS LIÇÕES DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - IED - EM QUE A TEACHER EXPLICA O QUE É A "FACULTAS AGENDI" OU FACULDADE DE AGIR, QUE NADA MAIS É QUE ESSE DIREITO SUBJETIVO. O DIREITO OBJETIVO É NORMA DE CONDUTA, PORTANTO SE A PARTE SE BASEIA EM NORMA DESSE TIPO INEXISTENTE OU EXISTENTE MAS QUE NÃO TEM PERTINÊNCIA COM O PEDIDO, AÍ SIM, SERÁ CASO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO É O CASO!!!!! ORA, SE É UMA FACULDADE DE AGIR, A INÉRCIA DO SUJEITO NÃO TRÁS CONSEQUÊNCIAS PARA O MUNDO JURÍDICO.

  • Ao meu ver, a questão se encontra desatualizada por não informar, na letra A, a condição da parte ter oportunidade para corrigir o erro se verificada a ausência de uma das condições. 

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.