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ID
596182
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

QUANDO UM ESTADO FAZ RESERVA A CLÁUSULA DE TRATADO,

Alternativas
Comentários
  • questão fácil
    Reservas
    A

    A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante.[40] Em outras palavras, a Parte, ao assinar ou ao ratificar o tratado, pode informar às demais Partes que:

    não se considera vinculada a uma ou mais disposições, e/ou considera que certas disposições lhe são aplicáveis de uma maneira específica, explicada no momento da reserva.

    A reserva é conseqüência de pequenos desacordos sobre o texto do tratado que não ameaçam o espírito deste; neste caso, por vezes, para a Parte é mais vantajoso acatar o texto como está e fazer uma reserva a uma disposição que lhe desagrade do que rejeitar o tratado inteiro. Em geral, a reserva é cabível em tratados plurilaterais ou multilaterais, não bilaterais. Nos acordos bilaterais, a falta do consenso completo inviabiliza o texto.

    Caso uma Parte discorde das reservas apresentadas por outra Parte, a primeira pode oferecer uma objeção. Neste caso, compete à primeira indicar se considera o tratado em vigor entre si mesma e a segunda Parte.

    É lícito que o tratado proíba, limite ou condicione o oferecimento de reservas ao seu texto.

  • Correta: alternativa B

    a) Está diferindo sua entrada em vigor - ERRADA. A reserva, ao contrário, implica na aceitação do tratado, e não no diferimento da sua entrada em vigor. A reserva é cláusula pela qual são excluídas/modificados os efeitos de certos dispositivos em um tratado, em relação a um ou a alguns Estados-parte. (Paulo Henrique Portela)

    b) Está declarando que não quer se vincular a esta cláusula. CORRETA. Vide conceito exposto. Ademais, a reserva permite que o Estado, ao invés de não celebrar o tratado, aceite-o mesmo com a existência de cláusula que disponha sobre tema não consensual.

    CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
    Art. 19. FORMULAÇÃO DE RESERVAS
    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:
    a) a reserva seja proibida pelo tratado;
    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou
    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.
      c) tem que contar com aquiescencia de todas as demais partes do tratado com a reserva, para tornar- se parte deste. ERRADO
      CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
    Art. 20. ACEITAÇÃO DE RESERVAS E OBJEÇÕES ÀS RESERVAS
    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado NÃO REQUER qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.
    d) está exercendo um direito soberano que é inerente à adesão a todo tratado. ERRADO. Conforme dispõe o art.19 da Convenção de Viena sobre Tratados, é possível que o tratado proíba a reserva, ou que a condicione à determinadas cláusulas. Paulo Henrique Portela ensina que, são proibidas as reservas quando incompatíveis com o objeto ou com o escopo do Tratado.

    IMPORTANTE: Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente. (art.20, n.3 - Conv. Viena)

     
  • Conforme a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados:

    Letra C - ERRADA, já que a aquiescência ou concordância dos demais nem sempre é imprescindível:

    Artigo 20 - Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.

     

    Letra D - ERRADA, pois apesar da reserva ser de fato um um direito soberano, é errado afirmar que é inerente à adesão a TODO tratado, já que ela não é permitida em alguns, a exemplo dos bilaterais.

    Artigo 19 - Formulação de Reservas

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:

    a)      a  reserva seja proibida pelo tratado;

    b)      o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou

    c)      nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

  • em 2011 dia pgr ta facinho...