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ID
596188
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NA GUERRA CONTRA O TERROR,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 51º

    Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou colectiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer momento, a acção que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

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    Diante disso, a medida imediata adotada em resposta aos ataques foi declarar a chamada “Guerra ao Terror”, com respaldo da ONU e de diversos governos ocidentais na Europa e América. No âmbito das Nações Unidas, por exemplo, a Resolução 1368, de 2001[2] , aprovada pelo Conselho de Segurança, demonstrou que a comunidade internacional condenava os ataques e reconhecia o terrorismo como uma ameaça à paz mundial e à segurança internacional. Com isso, a política de segurança interna americana e as políticas de segurança coletiva, conduzidas junto aos países integrantes da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), tiveram de ser repensadas e reformuladas por meio de diversos novos tratados e acordos internacionais com vistas a montar e executar programas de cooperação entre Estados para combater o terrorismo internacional.

  • Letra A – INCORRETAO Direito Internacional Humanitário permite que os membros das forças armadas de um Estado Parte de um conflito armado internacional e as milícias associadas que preenchem os critérios adotados como requisito possam se engajar diretamente em hostilidades. Geralmente os membros das forças armadas são considerados legais ou privilegiados, combatentes que podem não ser processados por participar das hostilidades, enquanto respeitarem o Direito Internacional Humanitário (DIH). Se forem capturados, têm direito ao status de prisioneiros de guerra.
    Se os civis se engajarem diretamente nas hostilidades, são considerados combatentes ou beligerantes “ilegais” ou “sem privilégios” (os tratados de direito humanitário não contêm expressamente esses termos). Podem ser processados de acordo com o direito doméstico do Estado que os deteve em virtude desta ação.

    Letra B –
    CORRETA O Conselho de Segurança, por meio da Resolução 1368 de 2001, admitiu a aplicação de medidas de força individual ou coletiva, em nome da legítima defesa, contra os responsáveis pelos atentados.
    O Artigo 51 da Carta das Organização das Nações Unidas estabelece: Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pêlos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão,
    de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.
    Via de consequência tem aplicação o artigo 51da referida Carta nos termos da Resolução 1368.
     
    Letra C –
    INCORRETADispõe a Resolução 1373 do Conselho de Segurança da ONU que agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
    1. Decide que todos os Estados:
    a) Previnam e reprimam o financiamento de atos de terrorismo;
    b) Tipifiquem como crime a prestação ou recolha voluntárias, pelos seus nacionais ou nos seus territórios, por quaisquer meios, direta ou indiretamente, de fundos com a intenção de que sejam utilizados, ou com o conhecimento de que irão ser utilizados, para a prática de atos de terrorismo.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Terceira Convenção de Genebra é a que determina as normas para a proteção dos combatentes ilegais quando eles são capturados pelo inimigo. Seus procedimentos para a determinação do status de prisioneiro de guerra por parte de um “tribunal competente”, em caso de dúvida, são obrigatórios.
  • CORRETA LETRA C

    Atenção ao art. 51 acerca da legítima defesa: há 2 princípios que devem nortear um ataque de legítima defesa desferido por um Estado.
    1) Princípio de necessidade:é necessário a existência de uma agressão injusta atual ou iminente. Não confundir com defesa preemptiva e preventiva. A Preemptiva é o ataque iminente, já começou mas não produziu efeitos. Já a prevetiva é proibida. Ex: Preemptiva --> Guerra dos Seis Dias Preventiva --> Possível ataque e Israel ao Irã.
    2) Princípio da proporcionalidade: uso da força de legístima defesa deve ser o somente necessário para interromper/repelir o ataque injusto.